Saúde ocular dos odontólogos e auxiliar.

Contribuição do artigo: Juliana Naeher


Acidente de trabalho é o acontecimento súbito, imprevisível e até certo ponto inesperado, determinando uma lesão ou alteração funcional que pode ser momentânea ou definitiva. Doença profissional é o estado patológico que se instala insidiosamente em um ou vários indivíduos que executam uma mesma tarefa, no mesmo local ou região de trabalho.


No que concerne a acidente de trabalho, são vários os fatores desencadeantes:


- material desgastado, submetido a forças superiores a sua resistência estrutural, (o uso de canelas de alta e baixa rotação para o preparo cavitário);


- manobras inadequadas efetuadas por profissionais pouco experientes;


- circulação embaraçosa ou inadequada no espaço, mau arejamento e iluminação imprópria do ambiente de trabalho.


Estes fatores podem acarretar lesões no globo ocular como:


- corpo estranho ocular externo;


- erosões e/ou úlceras corneanas infectadas ou não;


- corpo estranho intra-ocular associado à perfuração do mesmo (dando origem a hemorragias e catarata).


Cabe ainda salientar o manuseio de substâncias químicas que no borrifar ou simplesmente pela volatilização levam a irritações conjuntivas e inflamações corneanas. Com relação às lesões estas podem ter causas externas e internas.


Resultantes de causas externas: vapores clorídricos, iodados, nitrosos.


Infecções virais, infecções bacterianas, fungos e parasitas. Luz do tipo halógena e materiais radiativos sobre as estruturas oculares podem causar inflamações e degenerações dos tecidos em questão.


Resultantes de intoxicação sistêmica: carbúnculo oftalmopatias decorrentes de substâncias químicas tais como ácido fluorídrico, chumbo e mercúrio que desencadeiam amaurose, ambioplias tóxicas, neurite e neuroretinite, com destaque para a neurite retrobulbar. Diante do exposto, fica clara a importância da prevenção de contaminação.


Prevenção indireta: escolha adequada de instrumental com boa capacidade operacional, ambiente de trabalho dotado de dispositivos de proteção, arejado, bem-iluminado, amplo e higiênico.


Prevenção direta: uso continuado de correções ópticas pelos profissionais que a necessitam; os óculos protetores são impositivos, bem como máscaras, aventais, luvas e gorros.


Em 98% dos casos, segundo Hentich, considera previníveis estes acontecimentos, desde que observadas as normas de segurança no ambiente de trabalho. Finalizando, ressalto que o infortúnio ou a fatalidade, freqüentemente invocados por pessoas acometidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, não merecem ser admitidas, desde que comprovada sua evitabilidade.

Dr. Paulo Eduardo Brandão Simurro - Médico oftalmologista. CRM 27640

Título de Especialista pelo C. B. de Oftalmologia Membro Titular co CBO e SBO.

Fonte: Jornal APCD, Julho 2000.