Acidente de trabalho é o acontecimento súbito, imprevisível e até certo
ponto inesperado, determinando uma lesão ou alteração funcional que pode ser
momentânea ou definitiva.
Doença profissional é o estado patológico que se instala insidiosamente em
um ou vários indivíduos que executam uma mesma tarefa, no mesmo local ou
região de trabalho.
No que concerne a acidente de trabalho, são vários os fatores
desencadeantes:
- material desgastado, submetido a forças superiores a sua resistência
estrutural, (o uso de canelas de alta e baixa rotação para o preparo
cavitário);
- manobras inadequadas efetuadas por profissionais pouco experientes;
- circulação embaraçosa ou inadequada no espaço, mau arejamento e iluminação
imprópria do ambiente de trabalho.
Estes fatores podem acarretar lesões no globo ocular como:
- corpo estranho ocular externo;
- erosões e/ou úlceras corneanas infectadas ou não;
- corpo estranho intra-ocular associado à perfuração do mesmo (dando origem
a hemorragias e catarata).
Cabe ainda salientar o manuseio de substâncias químicas que no borrifar ou
simplesmente pela volatilização levam a irritações conjuntivas e inflamações
corneanas.
Com relação às lesões estas podem ter causas externas e internas.
Resultantes de causas externas: vapores clorídricos, iodados, nitrosos.
Infecções virais, infecções bacterianas, fungos e parasitas. Luz do tipo
halógena e materiais radiativos sobre as estruturas oculares podem causar
inflamações e degenerações dos tecidos em questão.
Resultantes de intoxicação sistêmica: carbúnculo oftalmopatias decorrentes
de substâncias químicas tais como ácido fluorídrico, chumbo e mercúrio que
desencadeiam amaurose, ambioplias tóxicas, neurite e neuroretinite, com
destaque para a neurite retrobulbar.
Diante do exposto, fica clara a importância da prevenção de contaminação.
Prevenção indireta: escolha adequada de instrumental com boa capacidade
operacional, ambiente de trabalho dotado de dispositivos de proteção,
arejado, bem-iluminado, amplo e higiênico.
Prevenção direta: uso continuado de correções ópticas pelos profissionais
que a necessitam; os óculos protetores são impositivos, bem como máscaras,
aventais, luvas e gorros.
Em 98% dos casos, segundo Hentich, considera previníveis estes
acontecimentos, desde que observadas as normas de segurança no ambiente de
trabalho. Finalizando, ressalto que o infortúnio ou a fatalidade,
freqüentemente invocados por pessoas acometidas por acidentes de trabalho ou
doenças profissionais, não merecem ser admitidas, desde que comprovada sua
evitabilidade.