Associação dos Empregados da Embrapa – AEE Embrapa Soja

*   Fundada em 15/09/1978   *

Rua Ernani Lacerda de Athayde, 1180 - 86050-440. Londrina, PR

CNPJ: 77.702.686/0001-97   -  Inscrição Estadual: Isento

Fone: (43) 3371-6125, 3348-5096 – Fax: (43) 3371-6100

 

 

=  REGIMENTO INTERNO  =

Associação dos Empregados da Embrapa – AEE Embrapa Soja

 

CAPÍTULO I – DAS DEPENDÊNCIAS E MATERIAIS DISPONÍVEIS

 

1.1 DAS DEPENDÊNCIAS

A AEE Embrapa Soja possui em sua Sede, à disposição dos Associados, as seguintes dependências:

a)     Salão

b)     Sala de jogos

c)     Cancha de Bocha

d)     Campos de futebol de campo e suíço (nº 1 e 2)

e)     Churrasqueiras externas (nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6)

f)       Churrasqueiras internas (nº 1 e 2)

g)     Bar / Cantina

h)     Banheiros/sanitários e vestiários masculino e feminino

i)       Quadra polivalente com vestiários

j)       Quadra de Tênis

k)     Parque infantil

l)       Piscina adulta e infantil

m)   Cozinha

n)     Lava rápido

o)     Casa residencial

p)     Áreas de estacionamento

 

1.2  DOS MATERIAIS

A AEE Embrapa Soja dispõe, para uso dos associados, os seguintes materiais:

a)     Aparelho de som

b)     Mesas de snooker (nº 1 e 2)

c)     Mesa de peabolim

d)     Mesa de sinuca

e)     Mesa de tênis, raquetes e ping pong

f)       Tabuleiro de xadrez

g)     Tabuleiro de damas e trilha

h)     Dominó

i)       Uniformes

j)       Bolas para todas modalidades

k)     Espetos e grelhas para churrascos

l)       Baralhos

m)   Mesa para jogo de cartas

n)     Aparelho de videokê com televisão

o)     Televisão

p)     Fogões

q)     Utensílios de cozinha

r)       Jogos de Mesas

s)     Tampões

t)       Kit para churrasco (garfos/facas/pratos – 12 de cada)

u)     Telefone público

v)     Cadeira de piscina

w)    Guarda Sol

x)     Toalhas comuns para utilização dos sócios, mediante reserva e pagamento de taxa de manutenção e lavagem

OBS: Os conjunto de toalhas especiais (toalhas e cobre manha) são para utilização         apenas em eventos da associação.

CAPÍTULO II – DA RESERVA E DO USO

            As dependências da sede social da AEE Embrapa Soja poderão ser utilizadas pelos associados nos horários normais de funcionamento da Sede, salvo em caso de reserva antecipada.

 

2.1      DO SALÃO SOCIAL

a)      O Salão poderá ser reservado somente por sócio efetivo através de requerimento próprio junto à Secretaria, mediante o pagamento de taxa;

b)   No requerimento deverá constar o objetivo da reserva e a quantidade de pessoas (número de sócios e não sócios) que participarão do evento, não podendo ser alterada a finalidade constante na solicitação;

c)   O sócio requerente ficará diretamente responsável junto á AEE Embrapa Soja por qualquer dano ou ato de indisciplina ocorrido durante o período da reserva;

d)  O sócio responsável não poderá deixar o local antes da saída de todos os seus convidados (não sócios);

e)   Não será permitido, ao associado, requerer o salão em seu nome, cedendo-o posteriormente a outro associado ou mesmo para uso de não-sócios;

f)       A reserva poderá ser feita com antecedência máxima de 30 (trinta dias), exceto para casamentos e aniversários;

g)     Em nenhuma hipótese, será alugado a terceiros;

h)     No dia anterior e posterior aos eventos promovidos pela AEE Embrapa Soja, o salão não estará disponível para reserva; e

i)       O Salão, poderá ser cedido, a critério da Diretoria, às instituições ou pessoas que a AEE Embrapa Soja mantêm parcerias ou tem interesses administrativos.

 

ALUGUEL:

1.           Será cobrado taxa de aluguel correspondente a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo (SM) vigente, acrescido de 0,20% do SM por não sócio, até o limite de 50 pessoas:

a)      acima de 50 e abaixo de 100, este valor passará para 0,15% do SM  por pessoa, deduzido as 50 iniciais; e

b)      acima de 100, este valor passará para 0,10% do SM por pessoa, deduzido os pagantes anteriores.

2.           Em caso de aniversário ou casamento de sócios efetivos e de seus dependentes será concedido desconto de  50% da taxa de aluguel.

 

2.2     DA SALA DE JOGOS

a.     A Sala de Jogos proporciona, aos associados, as seguintes modalidades: sinuca, xadrez, peabolim, tênis de mesa, dama, trilha, dominó e baralho;

b.     Não será permitida a participação de menores de 14 anos, na Sala de Jogos, em modalidades destinadas a adultos, salvo em competições e quando, devidamente, autorizados pelo Juizado de menores;

c.    Os materiais disponíveis para a prática de jogos serão cedidos ao associado, mediante retenção da  carteira social.  No caso de perda ou dano, o material deverá ser reposto pelo associado responsável; e

d.    Somente aos sócios efetivos caberá a possibilidade de receber não sócio.

 

2.3      DOS CAMPOS DE FUTEBOL (1 e 2)

a.       A reserva* dos campos deve ser feita mediante requerimento do sócio junto à Secretaria, mediante anuência da Diretoria de Esportes;

a.       o Campo 1 deverá ser utilizado somente para jogos noturnos, em especial as quartas (amistosos) e sextas (peladas).  O Campo 2 atenderá, preferencialmente, aos jogos diurnos, em especial aos sábados e domingos (amistosos).  Em caso de torneios, a Diretoria de Esportes estabelecerá horários diferenciados para ambos;

b.       os Campos não poderão ser utilizados após a chuva, exceto se ela ocorrer durante a partida;

c.       os Campos não poderão ser alugados a terceiros, exceção quando houver interesse da Diretoria;

d.       caberá a Diretoria de Esportes, sempre que necessário, a interdição dos campos, fato que será previamente comunicado aos associados, quando então não serão permitidas suas cessões para uso; e

e.       Não será  permitido o uso de chuteiras e de calçado de cravo para a prática de futebol nos campos 1 e 2, com vistas a boa conservação dessas dependências;

*Será facultado a time interno (com no mínimo 50% de associados) “promover” jogos sem a cobrança de taxas.  Em caso de times em que a participação de associados for inferior a este percentual será cobrado taxa de 0,40% do SM, por não sócio para jogos diurnos e 0,80% do SM por não sócio para jogos noturnos.

 

2.4      DAS CHURRASQUEIRAS

a)     As churrasqueiras serão cedidas mediante reserva do sócio junto à Secretaria, ficando o associado responsável pelos utensílios utilizados;

b)     é de responsabilidade do associado devolver o material emprestado, devidamente limpo.

c)     o sócio responsável pela reserva não poderá deixar o local antes dos não sócios;

d)     será cobrado taxa de 0,4% do SM dos não sócios, quando o número de convidados ultrapassar a cinco por churrasqueira, até o limite de 15 pessoas/churrasqueiras;

e)     ao fazer a reserva, o associado deverá  indicar o horário inicial e final de utilização da churrasqueira e o número estimado de participantes (sócios e não sócios);

f)       será cobrada uma multa de 4% do SM por churrasqueira caso não haja cancelamento da reserva 12h antes da hora programada; e 

g)     caso não haja evento no salão de festas, as churrasqueiras internas também poderão ser alugadas. A multa pelo não cancelamento de reserva será o dobro daquela prevista para as churrasqueiras externas.

 

2.5     CANCHA DE BOCHA

O critério será o mesmo utilizado para os campos (item 2.3)

 

2.6      BAR / CANTINA

a)     O Bar/Cantina da AEE Embrapa  Soja poderá ser explorado por terceiros através de regime de concessão, advindo de licitação;

b)     no caso de concessão, a Diretoria, não se responsabilizará  por qualquer acerto de contas ou outros existentes entre associados e o concessionário, a exceção daqueles previamente autorizados;

c)     nos atos de indisciplina contra os responsáveis pelo Bar/Cantina praticados dentro da sede por associados, a punição será correspondente aos atos praticados contra a administração da Associação;

d)     é proibido a entrada de bebidas na sede social sem prévia autorização da diretoria; e

e)     bebidas para acompanhamento de churrascos ou outros eventos deverão ser adquiridas diretamente do concessionário, que negociará preços especiais. 

 

2.7      DOS BANHEIROS/SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS

Os vestiários masculino e feminino deverão ser mantidos na mais completa ordem de higiene, destinando-se  exclusivamente a banho e troca de roupas.

2.8      DA QUADRA POLIVALENTE COM VESTIÁRIOS

São duas as finalidades para esta dependência – eventos e jogos

Para eventos o critério é o mesmo utilizado para o salão social (2.1) enquanto que para jogos o critério será o mesmo utilizado para os campos (2.3).

 

2.9      DA QUADRA DE TÊNIS

a)     A Quadra de Tênis poderá ser utilizada pelos sócios, após reserva. Havendo mais de dois jogadores, deve-se jogar apenas 1 set ou 30 minutos, para o revezamento. No caso de haver mais de 6 jogadores serão formadas duplas, obedecendo ao mesmo critério;

b)     é obrigatório o uso de tênis com solado adequado para prática deste esporte, ou seja, tipo colméia ou similar;

c)     não é permitido jogar sem camiseta;

d)     após ocorrência de chuvas, a quadra estará automaticamente interditada, sendo liberada  pelo funcionário da AEE, quando constatada a firmeza (condição do piso que permite o uso sem danos do saibro; e

e)     não sócios só poderão jogar com sócios efetivos e deverão pagar taxa de 0,40% do SM para jogos diurnos e 0,80% do SM para jogos noturnos.

 

2.10          DO PARQUE INFANTIL

Local para ser utilizado por dependentes de associados e não sócios, com idade compatível para cada equipamento, e acompanhados por um responsável.

 

2.11          DAS PISCINAS

Poderá ser utilizada por associados e dependentes da AEE Embrapa Soja, sem exigência de exame médico.

Não sócios só poderão utilizar a piscina mediante taxa de 1% do SM/dia. Estão isentos menores de três anos. O número de não sócios será limitado a 3 (três) por sócio efetivo, e não poderá ultrapassar a 20 (vinte) não sócios no dia.     

        É proibido:

·     utilizar as piscinas sem a devida identificação junto ao funcionário;

·     pessoas que requeiram cuidados especiais, sem estar acompanhado;

·     uso de bóias, pranchas, isopor, bolas;

·     bebidas em garrafas e/ou copos de vidro;

·     uso de bronzeadores, exceção para filtro solar;

·     uso de vestimenta inadequada (calção ou maiôs brancos ou transparentes); e

·     brincadeiras inadequadas ou que perturbem outros usuários.

2.12          DA COZINHA

A cozinha dispõe de vários utensílios que poderão ser utilizados pelos sócios nas dependências da AEE Embrapa Soja mediante solicitação formal, devendo ser devolvidos nas condições em foram recebidos.

2.13          DO LAVA RÁPIDO

Poderá ser utilizado pelo associado gratuitamente, uma vez por semana, mediante solicitação formal.

2.14          DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO

O local é destinado a guarda de veículos devendo ser respeitados os limites (faixas) estabelecidos. Os veículos e pertences nele existentes são de responsabilidade dos proprietários.

A via de acesso ao salão social e churrasqueiras internas deverá ser utilizada em velocidade reduzida e somente para carga e descarga, ou transporte de pessoas impossibilitadas de locomoção.

 

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

3.1            DA SECRETARIA

a)   A Secretaria é o local destinado ao trabalho dos funcionários de serviços burocráticos da Associação, sendo vedada a permanência de associado no recinto, salvo por motivos justificáveis; e

b)   o terminal telefônico é de uso da Diretoria e do pessoal em serviço, não podendo ser utilizado pelo associado.

3.2            DO HORÁRIO

Segunda - fechado para manutenção e limpeza

Terça e Quinta - das 8h às 23h

Quarta, Sexta e Sábado - das 8h às 24h

Domingo e Feriados - das 8h às 21h

Havendo um número mínimo de 20 sócios, ou não sócios com a presença do sócio responsável, este horário poderá ser ultrapassado em até uma hora. Em condições especiais a diretoria poderá estender esses horários, mediante autorização previa.

Nos feriados de Natal e Ano Novo a Sede Social será fechada.

3.3            DA CARTEIRA SOCIAL

a)    A Carteira Social constitui-se documento para ingresso do associado nas dependências da Associação, sendo sempre o  elemento de identificação dentro da Sede;

b)    a Carteira Social somente terá validade quando o associado estiver em condições regulares com a Associação. Sócios com dividas com a Associação ou suspensos, não poderão usufruir dos benefícios oferecidos pela sede social; e

c)   no caso de perda ou dano da carteira social, o fato deverá ser comunicado à Secretaria e o associado deverá arcar com os custos de confecção de nova carteira.

 

3.4            DOS VISITANTES

a)  A Associação poderá receber, em sua Sede, convidados não sócio, estando os mesmos sujeitos as normas disciplinares que garantam a manutenção da ordem interna;

b) O visitante, devidamente apresentado, ficará sujeito às normas estabelecidas neste Regimento; e

c)  Aos  associados de  AEEs de outras Unidades não serão cobradas taxas, desde que não residam em Londrina ou região.

3.5            DOS SÓCIOS ESPECIAIS

Os sócios especiais terão os mesmos direito dos sócios efetivos para utilização das dependências da sede social (exceção para o salão social), todavia não poderão convidar não sócios e somente serão aceitos dependentes diretos (filhos e cônjuge) nas promoções da AEE.

 

3.6  DOS NÃO SÓCIOS

Todo e qualquer ato de indisciplina e desrespeito às normas internas da Associação são de responsabilidade do sócio efetivo.

 

3.7            DAS TAXAS

As taxas de reservas e utilização das dependências da sede social, inclusive dos não sócios, serão cobradas do sócio efetivo, diretamente na Secretaria ou na sede social, em formulário próprio mediante autorização de débito em conta.

As taxas serão atualizadas de acordo com o salário mínimo.

3.8            DOS FUNCIONÁRIOS DA SEDE SOCIAL

Compete aos Funcionários:

a)       Equipar a Sede com material necessário, solicitando sempre a Secretaria a reposição dos mesmos;

b)      efetuar a manutenção da sede, bem como exercer fiscalização quanto ao seu    ordenamento, sua higiene e segurança;

c)      atender aos associados e não sócios de maneira profissional e educada,  fornecendo os materiais solicitados na forma prevista neste regimento, procedendo sempre na condição de representante da Diretoria, isto é, exercendo seus  direitos e deveres, respeitando e se fazendo respeitar;

d)      orientar os associados, seus dependentes e não sócios, no cumprimento deste regimento;

e)      desenvolver, com outras pessoas em serviço, um  bom ambiente  de  trabalho, caracterizado sempre  por  bom  senso  e amizade, servindo de elemento de ligação entre os mesmos e a Diretoria para sugestões e reivindicações;

f)        comunicar a Diretoria, sempre por  escrito, todo e qualquer ato de indisciplina e infringência à moral e aos bons costumes, bem como desrespeito às normas estabelecidas neste Regimento e no Estatuto da AEE Embrapa Soja praticado por associado, seus dependentes ou visitantes; e

g)      manter as dependências da Sede em plenas condições de uso para as finalidades a que se destinam.

 

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1       DA ORDEM INTERNA

a)     São assegurados, aos associados, direitos e deveres previstos no Estatuto e neste Regimento Interno;

b)     o não cumprimento desse regulamento implicará em penalidades previstas no Estatuto Social;

c)      todo associado tem por dever:

·         zelar pela limpeza e conservação da Sede, mantendo sua ordem, não cometendo atos de indisciplina;

·         respeitar a Diretoria e seus prepostos, demais associados e terceiros freqüentadores da Sede,  bem como se fazer respeitar; e

·         seguir as normas básicas de segurança.

d)     fica proibida a utilização, pelo associado, fora da Sede, qualquer material de propriedade da Associação, salvo em ocasiões representativas ou quando devidamente autorizado pela Diretoria, através de seu departamento competente;

e)     fica proibida a utilização de funcionários para tarefas particulares do associado;

f)        não oferecer bebidas e gorjetas aos funcionários da Associação quando estes estiverem em serviço;

g)     é proibido a utilização de som de carro, equipamentos de som, karaokê ou outro equipamento que perturbe os demais freqüentadores, nos ambientes de lazer aonde ocorre a participação de outros sócios. Exemplos: piscinas, estacionamentos, churrasqueiras, quadra de tênis, quadra de bocha, quadra polivalente, etc.;

h)     é vedada a utilização da Associação para vendas, trocas ou transações de negócios particulares, salvo quando devidamente autorizados pela Diretoria; e

i)        é proibida a entrada de animais nas dependências da associação (conforme exigência da Vigilância Sanitária).

4.2       OUTRAS

a)   Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a Diretoria da Associação;

b)        O presente Regimento foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária em 04 de maio de 2004 e modificado na Assembléia Geral Ordinária de 22 de outubro de 2004, e entrará em vigor na data de sua publicação.