Associação dos Empregados da Embrapa – AEE Embrapa Soja
* Fundada em 15/09/1978 *
Rua Ernani
Lacerda de Athayde, 1180 - 86050-440. Londrina, PR |
CNPJ:
77.702.686/0001-97 - Inscrição Estadual: Isento
|
Fone: (43) 3371-6125, 3348-5096 –
Fax: (43) 3371-6100 |
= REGIMENTO INTERNO =
Associação dos Empregados da
Embrapa – AEE Embrapa Soja
CAPÍTULO I
– DAS DEPENDÊNCIAS E MATERIAIS DISPONÍVEIS
1.1 DAS
DEPENDÊNCIAS
A AEE Embrapa Soja possui
a)
Salão
b)
Sala de jogos
c)
Cancha de Bocha
d)
Campos de futebol de campo e suíço (nº 1 e 2)
e)
Churrasqueiras externas (nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6)
f)
Churrasqueiras internas (nº 1 e 2)
g)
Bar / Cantina
h)
Banheiros/sanitários e vestiários masculino e
feminino
i)
Quadra polivalente com vestiários
j)
Quadra de Tênis
k)
Parque infantil
l)
Piscina adulta e infantil
m)
Cozinha
n)
Lava rápido
o)
Casa residencial
p)
Áreas de estacionamento
1.2 DOS MATERIAIS
A AEE Embrapa Soja dispõe, para uso dos associados,
os seguintes materiais:
a)
Aparelho de som
b)
Mesas de snooker (nº 1 e 2)
c)
Mesa de peabolim
d)
Mesa de sinuca
e)
Mesa de tênis, raquetes e ping
pong
f)
Tabuleiro de xadrez
g)
Tabuleiro de damas e trilha
h)
Dominó
i)
Uniformes
j)
Bolas para todas
modalidades
k)
Espetos e grelhas para churrascos
l)
Baralhos
m)
Mesa para jogo de cartas
n)
Aparelho de videokê com
televisão
o)
Televisão
p)
Fogões
q)
Utensílios de cozinha
r)
Jogos de Mesas
s)
Tampões
t)
Kit para churrasco (garfos/facas/pratos – 12 de
cada)
u)
Telefone público
v)
Cadeira de piscina
w)
Guarda Sol
x)
Toalhas comuns para utilização dos sócios, mediante
reserva e pagamento de taxa de manutenção e lavagem
OBS: Os conjunto de toalhas especiais (toalhas e cobre manha) são para utilização
apenas em eventos da associação.
CAPÍTULO
II – DA RESERVA E DO USO
As dependências da sede social da
AEE Embrapa Soja poderão ser utilizadas pelos associados nos horários normais
de funcionamento da Sede, salvo em caso de reserva antecipada.
2.1 DO SALÃO SOCIAL
a) O Salão
poderá ser reservado somente por sócio efetivo através de requerimento próprio
junto à Secretaria, mediante o pagamento de taxa;
b) No requerimento deverá constar o objetivo da
reserva e a quantidade de pessoas (número de sócios e não sócios) que
participarão do evento, não podendo ser alterada a finalidade constante na
solicitação;
c) O sócio requerente ficará diretamente
responsável junto á AEE Embrapa Soja por qualquer dano ou ato de indisciplina
ocorrido durante o período da reserva;
d) O sócio
responsável não poderá deixar o local antes da saída de todos os seus
convidados (não sócios);
e) Não será permitido, ao associado, requerer o
salão em seu nome, cedendo-o posteriormente a outro associado ou mesmo para uso
de não-sócios;
f) A reserva
poderá ser feita com antecedência máxima de 30 (trinta dias), exceto para
casamentos e aniversários;
g) Em nenhuma
hipótese, será alugado a terceiros;
h) No dia
anterior e posterior aos eventos promovidos pela AEE Embrapa Soja, o salão não
estará disponível para reserva; e
i) O Salão, poderá ser cedido, a critério da Diretoria, às
instituições ou pessoas que a AEE Embrapa Soja mantêm parcerias ou tem
interesses administrativos.
ALUGUEL:
1.
Será cobrado taxa de aluguel correspondente a
30% (trinta por cento) do Salário Mínimo (SM) vigente, acrescido de 0,20% do SM
por não sócio, até o limite de 50 pessoas:
a) acima de 50 e abaixo de 100, este valor passará para
0,15% do SM por pessoa, deduzido as 50
iniciais; e
b) acima de 100, este valor passará para 0,10% do SM por
pessoa, deduzido os pagantes anteriores.
2.
Em caso de aniversário ou casamento de sócios
efetivos e de seus dependentes será concedido desconto de 50% da taxa de aluguel.
2.2 DA SALA DE
JOGOS
a. A Sala de Jogos proporciona, aos associados,
as seguintes modalidades: sinuca, xadrez, peabolim,
tênis de mesa, dama, trilha, dominó e baralho;
b. Não será
permitida a participação de menores de 14 anos, na Sala de Jogos, em
modalidades destinadas a adultos, salvo em competições e quando, devidamente,
autorizados pelo Juizado de menores;
c. Os materiais disponíveis para a prática de
jogos serão cedidos ao associado, mediante retenção da carteira social. No caso de perda ou dano, o material deverá
ser reposto pelo associado responsável; e
d. Somente aos sócios efetivos caberá a
possibilidade de receber não sócio.
2.3 DOS CAMPOS DE FUTEBOL (1
e 2)
a. A reserva*
dos campos deve ser feita mediante requerimento do sócio junto à Secretaria,
mediante anuência da Diretoria de Esportes;
a. o Campo 1 deverá ser utilizado somente para jogos
noturnos, em especial as quartas (amistosos) e sextas (peladas). O Campo 2 atenderá,
preferencialmente, aos jogos diurnos, em especial aos sábados e domingos
(amistosos). Em caso de torneios, a
Diretoria de Esportes estabelecerá horários diferenciados para ambos;
b. os Campos não poderão ser utilizados após a chuva,
exceto se ela ocorrer durante a partida;
c. os Campos não poderão ser alugados a terceiros,
exceção quando houver interesse da Diretoria;
d. caberá a Diretoria de Esportes, sempre que
necessário, a interdição dos campos, fato que será previamente comunicado aos
associados, quando então não serão permitidas suas cessões para uso; e
e. Não será permitido o uso de
chuteiras e de calçado de cravo para a prática de futebol nos campos 1 e 2, com
vistas a boa conservação dessas dependências;
*Será facultado a time interno (com no mínimo
50% de associados) “promover” jogos sem a cobrança de taxas. Em caso de times em que a participação de
associados for inferior a este percentual será cobrado taxa de 0,40% do SM, por
não sócio para jogos diurnos e 0,80% do SM por não sócio para jogos noturnos.
2.4 DAS CHURRASQUEIRAS
a) As
churrasqueiras serão cedidas mediante reserva do sócio junto à Secretaria,
ficando o associado responsável pelos utensílios utilizados;
b) é de responsabilidade do associado devolver o
material emprestado, devidamente limpo.
c) o sócio responsável pela reserva não poderá deixar o
local antes dos não sócios;
d) será cobrado taxa de 0,4% do SM dos não sócios, quando o
número de convidados ultrapassar a cinco por churrasqueira, até o limite de 15
pessoas/churrasqueiras;
e) ao fazer a reserva, o associado deverá indicar o horário inicial e final de
utilização da churrasqueira e o número estimado de participantes (sócios e não
sócios);
f) será cobrada uma multa de 4% do SM por churrasqueira
caso não haja cancelamento da reserva 12h antes da hora programada; e
g) caso não haja evento no salão de festas, as churrasqueiras
internas também poderão ser alugadas. A multa pelo não cancelamento de reserva
será o dobro daquela prevista para as churrasqueiras externas.
2.5 CANCHA DE
BOCHA
O critério será o mesmo utilizado para os campos
(item 2.3)
2.6 BAR / CANTINA
a) O
Bar/Cantina da AEE Embrapa
Soja poderá ser explorado por terceiros através de regime de
concessão, advindo de licitação;
b) no caso de concessão, a Diretoria, não se
responsabilizará por qualquer acerto de
contas ou outros existentes entre associados e o concessionário, a exceção
daqueles previamente autorizados;
c) nos atos de indisciplina contra os responsáveis pelo
Bar/Cantina praticados dentro da sede por associados, a punição será
correspondente aos atos praticados contra a administração da Associação;
d) é proibido a entrada de bebidas na sede social sem
prévia autorização da diretoria; e
e) bebidas para acompanhamento de churrascos ou outros
eventos deverão ser adquiridas diretamente do concessionário, que negociará
preços especiais.
2.7 DOS BANHEIROS/SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS
Os vestiários masculino e feminino deverão ser
mantidos na mais completa ordem de higiene, destinando-se exclusivamente a banho e troca de
roupas.
2.8 DA QUADRA POLIVALENTE COM VESTIÁRIOS
São duas as finalidades para esta dependência –
eventos e jogos
Para eventos o critério é o mesmo utilizado para o
salão social (2.1) enquanto que para jogos o critério será o mesmo utilizado
para os campos (2.3).
2.9 DA QUADRA DE TÊNIS
a) A Quadra
de Tênis poderá ser utilizada pelos sócios, após reserva. Havendo mais de dois
jogadores, deve-se jogar apenas 1 set ou 30 minutos,
para o revezamento. No caso de haver mais de 6
jogadores serão formadas duplas, obedecendo ao mesmo critério;
b) é obrigatório o uso de tênis com solado adequado para
prática deste esporte, ou seja, tipo colméia ou similar;
c) não é permitido jogar sem camiseta;
d) após ocorrência de chuvas, a quadra estará
automaticamente interditada, sendo liberada
pelo funcionário da AEE, quando constatada a firmeza (condição do piso
que permite o uso sem danos do saibro; e
e) não sócios só poderão jogar com sócios efetivos e
deverão pagar taxa de 0,40% do SM para jogos diurnos e 0,80% do SM para jogos
noturnos.
2.10
DO PARQUE INFANTIL
Local para ser utilizado por dependentes de
associados e não sócios, com idade compatível para cada equipamento, e
acompanhados por um responsável.
2.11
DAS PISCINAS
Poderá ser utilizada por associados e dependentes da
AEE Embrapa Soja, sem exigência de exame médico.
Não sócios só poderão utilizar a piscina mediante
taxa de 1% do SM/dia. Estão isentos menores de três anos. O número de não
sócios será limitado a 3 (três) por sócio efetivo, e
não poderá ultrapassar a 20 (vinte) não sócios no dia.
É proibido:
·
utilizar as
piscinas sem a devida identificação junto ao funcionário;
·
pessoas que
requeiram cuidados especiais, sem estar acompanhado;
·
uso de bóias,
pranchas, isopor, bolas;
·
bebidas em
garrafas e/ou copos de vidro;
·
uso de
bronzeadores, exceção para filtro solar;
·
uso de
vestimenta inadequada (calção ou maiôs brancos ou transparentes); e
·
brincadeiras
inadequadas ou que perturbem outros usuários.
2.12
DA COZINHA
A cozinha dispõe de vários utensílios que poderão
ser utilizados pelos sócios nas dependências da AEE Embrapa Soja mediante
solicitação formal, devendo ser devolvidos nas condições em foram recebidos.
2.13
DO LAVA RÁPIDO
Poderá ser utilizado pelo associado gratuitamente,
uma vez por semana, mediante solicitação formal.
2.14
DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO
3.1
DA SECRETARIA
a) A Secretaria é o local destinado ao trabalho
dos funcionários de serviços burocráticos da Associação, sendo vedada a permanência de associado no recinto, salvo por motivos
justificáveis; e
b) o terminal telefônico
é de uso da Diretoria e do pessoal em serviço, não podendo ser utilizado pelo
associado.
3.2
DO HORÁRIO
Segunda - fechado para manutenção
e limpeza
Terça e Quinta - das 8h às 23h
Quarta, Sexta e Sábado - das 8h às 24h
Havendo um
número mínimo de 20 sócios, ou não sócios com a presença do sócio responsável,
este horário poderá ser ultrapassado em até uma hora. Em condições especiais a
diretoria poderá estender esses horários, mediante autorização previa.
Nos
feriados de Natal e Ano Novo a Sede Social será fechada.
3.3
DA CARTEIRA SOCIAL
a) A Carteira Social constitui-se documento para
ingresso do associado nas dependências da Associação, sendo sempre o elemento de
identificação dentro da Sede;
b) a Carteira Social
somente terá validade quando o associado estiver em condições regulares com a
Associação. Sócios com dividas com a Associação ou suspensos, não poderão
usufruir dos benefícios oferecidos pela sede social; e
c) no caso de perda ou
dano da carteira social, o fato deverá ser comunicado à Secretaria e o
associado deverá arcar com os custos de confecção de nova carteira.
3.4
DOS VISITANTES
a) A Associação poderá receber,
b) O
visitante, devidamente apresentado, ficará sujeito às normas estabelecidas
neste Regimento; e
c) Aos associados de AEEs de outras
Unidades não serão cobradas taxas, desde que não residam em Londrina ou região.
3.5
DOS SÓCIOS ESPECIAIS
Os
sócios especiais terão os mesmos direito dos sócios efetivos para utilização
das dependências da sede social (exceção para o salão social), todavia não
poderão convidar não sócios e somente serão aceitos dependentes diretos (filhos
e cônjuge) nas promoções da AEE.
3.6
DOS NÃO SÓCIOS
Todo
e qualquer ato de indisciplina e desrespeito às normas internas da Associação
são de responsabilidade do sócio efetivo.
3.7
DAS TAXAS
As taxas de reservas e utilização
das dependências da sede social, inclusive dos não sócios, serão cobradas do
sócio efetivo, diretamente na Secretaria ou na sede social, em formulário
próprio mediante autorização de débito em conta.
As
taxas serão atualizadas de acordo com o salário mínimo.
3.8
DOS FUNCIONÁRIOS DA SEDE SOCIAL
Compete aos Funcionários:
a) Equipar a
Sede com material necessário, solicitando sempre a Secretaria a reposição dos mesmos;
b) efetuar a manutenção da sede, bem como exercer
fiscalização quanto ao seu
ordenamento, sua higiene e segurança;
c) atender aos associados e não sócios de maneira
profissional e educada, fornecendo os
materiais solicitados na forma prevista neste regimento, procedendo sempre na
condição de representante da Diretoria, isto é, exercendo seus direitos e deveres, respeitando e se fazendo
respeitar;
d) orientar os associados, seus dependentes e não sócios,
no cumprimento deste regimento;
e) desenvolver, com outras pessoas em serviço, um bom ambiente
de trabalho, caracterizado
sempre por bom
senso e amizade, servindo de
elemento de ligação entre os mesmos e a Diretoria para sugestões e
reivindicações;
f)
comunicar a
Diretoria, sempre por escrito, todo e
qualquer ato de indisciplina e infringência à moral e
aos bons costumes, bem como desrespeito às normas estabelecidas neste Regimento
e no Estatuto da AEE Embrapa Soja praticado por associado, seus dependentes ou
visitantes; e
g) manter as dependências da Sede em plenas condições
de uso para as finalidades a que se destinam.
4.1 DA ORDEM INTERNA
a) São
assegurados, aos associados, direitos e deveres previstos no Estatuto e neste
Regimento Interno;
b) o não cumprimento desse regulamento implicará em
penalidades previstas no Estatuto Social;
c) todo associado tem por dever:
·
zelar pela
limpeza e conservação da Sede, mantendo sua ordem, não cometendo atos de
indisciplina;
·
respeitar a
Diretoria e seus prepostos, demais associados e terceiros freqüentadores da
Sede, bem como se fazer respeitar; e
·
seguir as normas
básicas de segurança.
d) fica proibida a utilização, pelo associado, fora da
Sede, qualquer material de propriedade da Associação, salvo em ocasiões
representativas ou quando devidamente autorizado pela Diretoria, através de seu
departamento competente;
e) fica proibida a utilização de funcionários para tarefas
particulares do associado;
f)
não oferecer
bebidas e gorjetas aos funcionários da Associação quando estes estiverem em
serviço;
g) é proibido a utilização de som de carro, equipamentos
de som, karaokê ou outro equipamento que perturbe os demais freqüentadores, nos
ambientes de lazer aonde ocorre a participação de outros sócios. Exemplos:
piscinas, estacionamentos, churrasqueiras, quadra de tênis, quadra de bocha,
quadra polivalente, etc.;
h) é vedada a utilização da Associação para vendas,
trocas ou transações de negócios particulares, salvo quando devidamente
autorizados pela Diretoria; e
i)
é proibida
a entrada de animais nas dependências da associação (conforme exigência da
Vigilância Sanitária).
4.2 OUTRAS
a) Os casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente, ouvida a Diretoria da Associação;
b) O presente Regimento foi aprovado