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I - COMPADRES

Chamam-se COMPADRES aos membros das Academias do Bacalhau e às suas mulheres COMADRES.

II - ADMISSÃO

1. Todo o candidato deverá ser proposto por um compadre.
2. Todo o candidato deverá efectuar um período de tirocínio não inferior a três meses, durante o qual será solicitada a sua comparência às reuniões das Academias, de molde a poder ser conhecido pelos compadres.
3. Todo o candidato necessitará de aceitação unânime das Academias, pelo que, durante o período de tirocínio, qualquer compadre que julgue possuir razões válidas de objecção à admissão proposta o deverá comunicar à Direcção.
4. Os compadres transferidos de outras Academias estão dispensados de tirocínio, considerando-se automaticamente compadres da Academia para onde foram transferidos.
5. O compadre considera-se admitido desde que tal seja comunicado pela Direcção e cumpra com o pagamento da subscrição correspondente.

III - DEMISSÃO
Perde a qualidade de compadre aquele que:

1. Peça a sua demissão.
2. Ostensiva e repetidamente se recuse a colaborar nas actividades das Academias do Bacalhau ou por qualquer forma desprestigie ou difame, quer as Academias do Bacalhau em si, quer qualquer dos seus compadres individualmente.
3. Nos casos previstos no número anterior, a demissão será decidida por maioria do número total de compadres presentes em reunião convocada para o efeito. Esta decisão só será válida desde que 2/3 do número total de compadres da Academia exerça o seu voto. Se à primeira reunião não comparecerem 60% do número de compadres, uma segunda reunião será convocada, com uma antecedência de 21 dias, a qual decidirá por maioria total dos compadres.

IV - DIREITOS E DEVERES
São direitos e deveres dos compadres:

1. Usar as insígnias das Academias;
2. Participar nas suas reuniões e actividades;
3. Pagar as sua subscrições;
4. Desenvolver o melhor do seu esforço e boa vontade quando solicitado a contribuir nas actividades das Academias;

V - DIRECÇÃO

1. A direcção das Academias do Bacalhau é entendida como um conjunto de compadres a quem compete, na instância, representar e orientar as Academias.
2. A direcção é composta por um mínimo de cinco compadres, sendo um o Presidente, dois Vice- Presidentes, um Tesoureiro e um Secretário, que serão eleitos anualmente em reunião geral de compadres.
3. A direcção poderá solicitar a colaboração de outros compadres para comissões que entender necessárias para o melhor funcionamento das Academias.
4. O exercício directivo é de um ano, a começar em 1 de Janeiro.
5. Só poderão ser eleitos Presidente e Vice-Presidente compadres com mais de três anos de actividade nas Academias do Bacalhau.
Nas Academias recém formadas esta disposição não se aplicará.

VI - SUBSCRIÇÃO

A subscrição dos compadres será de descrição anual de cada Academia.

VII - REUNIÕES

1. As Academias do Bacalhau fazem as suas reuniões em almoços ou jantares com periodicidade entendida como óptima pelos seus compadres.
2. Sempre que entenda necessário, a Direcção convocará uma reunião geral de compadres para decidir assuntos que considere de importância para a vida da Academia.
A estas reuniões só podem assistir compadres com a sua subscrição actualizada.
3. A convocação de uma reunião geral poderá ser solicitada à Direcção por um mínimo de 10 compadres.
4. Anualmente haverá uma reunião de todas as Academias do Bacalhau, a que se chama Congresso, que se realizará nas áreas de cada Academia.
5. Nesses Congressos serão discutidos assuntos de interesse comum às diferentes Academias e a orientação dos mesmos compete ao Presidente da Academia organizadora.

VIII - SÍMBOLOS

São símbolos das Academias do Bacalhau o badalo, o estandarte, o diploma, a gravata e o emblema.

IX ALTERAÇÕES

Qualquer aditamento ou alteração a estas normas terá de ser aprovada em Congresso das Academias do Bacalhau.

X NOVAS ACADEMIAS

Todas as Novas Academias terão obrigatoriamente de serem propostas em Congresso e ali aprovadas em maioria ou unanimidade pelos Compadres presentes.

DEFINIÇÃO

As ACADEMIAS DO BACALHAU são tertúlias de amigos, sem finalidades políticas, religiosas ou comerciais.

OBJECTIVOS
São objectivos das ACADEMIAS DO BACALHAU

a) Fomentar, encorajar e desenvolver laços de amizade, cooperação e confraternização, independentemente da posição social e grau de cultura de cada um.
b) Fomentar, encorajar e desenvolver relações de convívio e amizade entre as diferentes comunidades.
c) Fomentar, encorajar e desenvolver iniciativas que contribuam para a difusão da cultura e valores tradicionais dos Países onde existam Academias.
d) Fomentar, encorajar e desenvolver a assistência moral e material a instituições de beneficência.
 

TODOS OS MESES, NA ÚLTIMA QUARTA FEIRA...
TEM JANTAR DA ACADEMIA DO BACALHAU!

CONTAMOS COM A PRESENÇA DOS COMPADRES, AMIGOS E PATRÍCIOS
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