Recursos Tecnológicos no PSF
2. PREMISSAS TEÓRICAS DO TRABALHO DO REATA EM TECNOLOGIA ASSISTIVA.
    
     Os recursos tecnológicos vêm sendo utilizados e produzidos com maior freqüência nos últimos anos, tendo-se cunhado alguns termos que sintetizam essa produção. Atualmente três terminologias têm sido utilizadas no meio acadêmico e técnico da área de atenção às pessoas com deficiência referindo-se aos recursos tecnológicos, a saber:
Tecnologia Assistiva (EUA); Tecnologia de Apoio (Europa) e Tecnologia de Assistência a partir da CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidades e Saúde (OMS, 2003).

     O
REATA adotou as concepções e definições de Equipamentos de Ajuda da Comissão Européia (Tecnologia de Apoio) e da CIF (Tecnologia de Assistência) como norteadoras de seu trabalho na área atualmente denominada de Tecnologia Assistiva.

     Nos EUA, Tecnologia Assistiva (TA) foi definida em 1988, através de uma lei pública (Technology-Related Assistance for Individuals with Disabilities Act - Public 100-407), como: "
qualquer item, peça de equipamento ou sistema de produtos, que quando adquirido comercialmente, modificado, ou feito sob medida, é usado para aumentar, manter ou melhorar as habilidades funcionais do indivíduo com limitações funcionais" (1983, p.804). De acordo com o projeto EUSTAT - Comissão Européia - Programa de Aplicações Telemáticas - Setor Deficientes e Idosos (1999), o termo apoio traz o seguinte significado: "é aplicado a uma tecnologia, quando a mesma é utilizada para compensar uma limitação funcional, facilitar um modo de vida independente e ajudar os idosos e pessoas com deficiências a concretizarem todas as suas potencialidades". (p.15) 

     Complementarmente, TA refere-se ainda ao "
ajustamento individual entre a pessoa e o meio e, como tal, às tecnologias que permitem ultrapassar obstáculos aos serviços normais ou compensar limitações funcionais específicas, de modo a facilitar ou possibilitar as atividades da vida cotidiana." (p.16). Produtos e Tecnologia de Assistência da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF/OMS - 2003 são definidos como "... qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado pora melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada". (OMS, 2003, p.201). Essa definição baseia-se na classificação ISO 9999 dos dispositivos técnicos de auxilio, que os define como "qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema ténico utilizado por uma pessoa incapacitada, especialmente produzido ou geralmente disponível, que ivite, compense, monitore, alivie ou neutralize a incapacidade..." (OMS, 2003, p.201)

     A TA entendida a partir das definições tanto da EUSTAT como da CIF está também articulada à necessidade de mudanças do contexto geral da sociedade. Podemos citar como exemplo o acesso pleno ao transporte público de uma pessoa com deficiência, idoso e/ou temporariamente incapacitada que necessitaria, no campo individual, de habilidades motoras, capacidade perceptiva e cognição para a locomoção, ou a ajuda de terceiros, ou ainda a ajuda de equipamentos individuais, como, por exemplo, bengalas, muletas ou cadeira de rodas.

     É importante ressaltar que nessa abordagem as concepções de TA e de acessibilidade ambiental se justapõem, inclusive porque não se busca resolver "problemas" do indivíduo ou do meio ambiente, mas sim otimizar a relação homem-meio, não apenas pensando na complementação de funções deficitárias, mas sim na superação das dificuldades humanas frente às barreiras do meio pelo suporte tecnológico. Nessa posição, a TA é tomada como mecanismo privilegiado para a equiparação de oportunidades, premissa com a qual o REATA partilha e pauta suas ações técnicas e de Inclusão Social.
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