|
Fonte: O Liberal (PA),
edição de
15.08.2000
Bancários entram com
ação popular contra consultoria
Brasília
(Sucursal) - O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá e a
Associação dos Empregados do Basa (Aeba) entraram ontem com
uma ação popular na Justiça Federal, em Belém, com pedido de
liminar, para sustar o pagamento das parcelas restantes do
contrato de R$ 9,9 milhões que o governo federal está pagando
ao Consórcio Booz-Allen & Hamilton-FIPE, autor do
relatório de remodelagem das instituições públicas financeiras
federais (IFPFs). O processo foi distribuído ao juiz Rubens
Rollo de Oliveira. As entidades alegam irregularidades na
elaboração do relatório objeto do contrato.
A ação, de 65
páginas, tem anexos 4,2 quilos de documentos, entre eles
cópias do relatório Booz-Allen e um balanço dos últimos dez
anos do Banco da Amazônia S/A (Basa), além de dados de
consultorias internacionais especializadas. Os autores pedem,
ainda, a imediata suspensão das audiências públicas relativas
ao relatório, bem como os passos seguintes previstos no
edital, inclusive a escolha do novo modelo para as
instituições. Também requer sustação do fornecimento de
quaisquer informações ao consórcio ou seus componentes
individuais por parte do Basa, inclusive via Banco Central,
Comissão de Valores Mobiliários e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Caso não seja
considerado nulo o edital, a ação pede que seja declarado o
desvio de finalidade do contrato, por não haver sido prestado
serviço de natureza técnica, condenando-se o consórcio à
devolução corrigida dos valores recebidos por força do
contrato. Finalmente, requer a decretação de nulidade do
convênio firmado entre BNDES e IFPFs a propósito do rateio dos
custos do contrato original, e a condenação do consórcio à
reparação dos danos causados à imagem do Basa, a serem
arbitrados pelo Juízo.
Pelo trabalho
de fazer um diagnóstico do desempenho das IFPFs e apresentar
sugestões para sua remodelagem, a Bozz-Allen fechou um
contrato de exatos R$ 9.980.557,00 com o governo brasileiro. O
pagamento está sendo feito em nove parcelas, a primeira no
valor equivalente a 10% do total, a título de sinal e início
de pagamento; a segunda, também 10%, após a aceitação, pelo
Comitê Gestor, do relatório do diagnóstico das atividades das
Instituições. A terceira parcela (mais 10%) após a exposição
sobre o desenvolvimento das alternativas do modelo. A quarta
(15%) depois do relatório conclusivo com as alternativas de
modelo. Já a quinta parcela (10%) após o relatório com o
modelo aprovado. A sexta parcela (10%) depois da entrega das
minutas de instrumentos legais. A sétima (10%) paga após o
relatório do detalhamento do modelo e a oitava (15%) quando da
aceitação do relatório de estratégia para a implementação
futura do modelo. A última parcela (10%) após a execução
satisfatória dos serviços prestados.
Basa, Banco do
Nordeste (BNB), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
firmaram convênio com o BNDES a partir de ordem do Comitê de
Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas
(Comif), comprometendo-se a ratear o valor do contrato de
acordo com o patrimônio líquido de cada uma das
instituições.
Pretexto - A
intenção do advogado da Aeba e do Sindicato, Luiz Antônio
Castagna Maia, é provar que o relatório apresentado pelo
consórcio internacional é de natureza eminentemente política,
enquanto a exigência do edital diz respeito a um trabalho
técnico. “A produção política foi terceirizada para uma
consultoria internacional, a pretexto de contratação de um
relatório técnico. Assim, são lançadas premissas de natureza
política, afrontando a Constituição Federal e chegando-se ao
cúmulo, por exigência do próprio edital, que até a elaboração
de projetos de lei, iniciativa exclusiva do Congresso
Nacional, seja realizada pela Consultoria”.
Maia também
argumenta que as IFPFs têm formas diversas de atuação, o que é
desconsiderado pela Booz-Allen, que apresentou um diagnóstico
com críticas gerais, aplicáveis ao conjunto das Instituições,
o que caracterizaria erro metodológico e macularia o trabalho
realizado. O advogado adverte que as instituições analisadas
têm naturezas jurídicas distintas (Banco do Brasil, Basa e BNB
são sociedades de economia mista; BNDES e Caixa Econômica são
empresas públicas) e que, por isso, os critérios de análise
dentro do universo das IFPFs, deveriam ser
distintos.
O advogado
também afirma que não há qualquer análise efetiva do Sistema
Financeiro Nacional no relatório, mas uma “atípica comparação
entre as IFPFs e tão somente os quatro maiores bancos privados
nacionais”. Também alega que o consórcio confunde conceitos e
por isso credita à modelagem atual das instituições eventuais
problemas que são característicos de gestão.
Também
questiona o método usado para analisar o desempenho das IFPFs,
que utilizou os mesmos parâmetros usados para aferição do
desempenho de instituições privadas, sem levar em conta o
papel de fomentos dos bancos públicos.
A ação aponta
omissões no relatório, como a ausência de dados relativos ao
desenvolvimento econômico e social da região e a não
realização de qualquer comparativo entre a aplicação de
recursos pelo Basa e os indicadores econômicos e sociais.
Também é relacionada a inexistência de análise aprofundada de
modelos de outros países e a apologia ao incentivo à
participação da área privada, que levaria à diminuição de
custos e maior eficácia.
Segundo Maia,
o relatório também peca ao afirmar que a inadimplência vem
aumentando em todo o Sistema Financeiro Nacional, e omite que
no caso do Basa a Taxa de Risco vem caindo vertiginosamente,
chegando a 8,41% em dezembro de 1999.
Finalmente, o
advogado afirma que não competia ao Comif e sim ao Conselho
Monetário Nacional contratar a consultoria e que o BNDES -
responsável pelo pagamento à Booz-Allen - era objeto da
análise, o que fere os princípios da moralidade da
administração pública.
- o -
|