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Fonte:  O Liberal (PA),  edição de 15.08.2000    

Bancários entram com ação 
popular contra consultoria

Brasília (Sucursal) - O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá e a Associação dos Empregados do Basa (Aeba) entraram ontem com uma ação popular na Justiça Federal, em Belém, com pedido de liminar, para sustar o pagamento das parcelas restantes do contrato de R$ 9,9 milhões que o governo federal está pagando ao Consórcio Booz-Allen & Hamilton-FIPE, autor do relatório de remodelagem das instituições públicas financeiras federais (IFPFs). O processo foi distribuído ao juiz Rubens Rollo de Oliveira. As entidades alegam irregularidades na elaboração do relatório objeto do contrato.

A ação, de 65 páginas, tem anexos 4,2 quilos de documentos, entre eles cópias do relatório Booz-Allen e um balanço dos últimos dez anos do Banco da Amazônia S/A (Basa), além de dados de consultorias internacionais especializadas. Os autores pedem, ainda, a imediata suspensão das audiências públicas relativas ao relatório, bem como os passos seguintes previstos no edital, inclusive a escolha do novo modelo para as instituições. Também requer sustação do fornecimento de quaisquer informações ao consórcio ou seus componentes individuais por parte do Basa, inclusive via Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Caso não seja considerado nulo o edital, a ação pede que seja declarado o desvio de finalidade do contrato, por não haver sido prestado serviço de natureza técnica, condenando-se o consórcio à devolução corrigida dos valores recebidos por força do contrato. Finalmente, requer a decretação de nulidade do convênio firmado entre BNDES e IFPFs a propósito do rateio dos custos do contrato original, e a condenação do consórcio à reparação dos danos causados à imagem do Basa, a serem arbitrados pelo Juízo.

Pelo trabalho de fazer um diagnóstico do desempenho das IFPFs e apresentar sugestões para sua remodelagem, a Bozz-Allen fechou um contrato de exatos R$ 9.980.557,00 com o governo brasileiro. O pagamento está sendo feito em nove parcelas, a primeira no valor equivalente a 10% do total, a título de sinal e início de pagamento; a segunda, também 10%, após a aceitação, pelo Comitê Gestor, do relatório do diagnóstico das atividades das Instituições. A terceira parcela (mais 10%) após a exposição sobre o desenvolvimento das alternativas do modelo. A quarta (15%) depois do relatório conclusivo com as alternativas de modelo. Já a quinta parcela (10%) após o relatório com o modelo aprovado. A sexta parcela (10%) depois da entrega das minutas de instrumentos legais. A sétima (10%) paga após o relatório do detalhamento do modelo e a oitava (15%) quando da aceitação do relatório de estratégia para a implementação futura do modelo. A última parcela (10%) após a execução satisfatória dos serviços prestados.

Basa, Banco do Nordeste (BNB), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal firmaram convênio com o BNDES a partir de ordem do Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas (Comif), comprometendo-se a ratear o valor do contrato de acordo com o patrimônio líquido de cada uma das instituições.

Pretexto - A intenção do advogado da Aeba e do Sindicato, Luiz Antônio Castagna Maia, é provar que o relatório apresentado pelo consórcio internacional é de natureza eminentemente política, enquanto a exigência do edital diz respeito a um trabalho técnico. “A produção política foi terceirizada para uma consultoria internacional, a pretexto de contratação de um relatório técnico. Assim, são lançadas premissas de natureza política, afrontando a Constituição Federal e chegando-se ao cúmulo, por exigência do próprio edital, que até a elaboração de projetos de lei, iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, seja realizada pela Consultoria”.

Maia também argumenta que as IFPFs têm formas diversas de atuação, o que é desconsiderado pela Booz-Allen, que apresentou um diagnóstico com críticas gerais, aplicáveis ao conjunto das Instituições, o que caracterizaria erro metodológico e macularia o trabalho realizado. O advogado adverte que as instituições analisadas têm naturezas jurídicas distintas (Banco do Brasil, Basa e BNB são sociedades de economia mista; BNDES e Caixa Econômica são empresas públicas) e que, por isso, os critérios de análise dentro do universo das IFPFs, deveriam ser distintos.

O advogado também afirma que não há qualquer análise efetiva do Sistema Financeiro Nacional no relatório, mas uma “atípica comparação entre as IFPFs e tão somente os quatro maiores bancos privados nacionais”. Também alega que o consórcio confunde conceitos e por isso credita à modelagem atual das instituições eventuais problemas que são característicos de gestão.

Também questiona o método usado para analisar o desempenho das IFPFs, que utilizou os mesmos parâmetros usados para aferição do desempenho de instituições privadas, sem levar em conta o papel de fomentos dos bancos públicos.

A ação aponta omissões no relatório, como a ausência de dados relativos ao desenvolvimento econômico e social da região e a não realização de qualquer comparativo entre a aplicação de recursos pelo Basa e os indicadores econômicos e sociais. Também é relacionada a inexistência de análise aprofundada de modelos de outros países e a apologia ao incentivo à participação da área privada, que levaria à diminuição de custos e maior eficácia.

Segundo Maia, o relatório também peca ao afirmar que a inadimplência vem aumentando em todo o Sistema Financeiro Nacional, e omite que no caso do Basa a Taxa de Risco vem caindo vertiginosamente, chegando a 8,41% em dezembro de 1999.

Finalmente, o advogado afirma que não competia ao Comif e sim ao Conselho Monetário Nacional contratar a consultoria e que o BNDES - responsável pelo pagamento à Booz-Allen - era objeto da análise, o que fere os princípios da moralidade da administração pública.

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