AVISO:
O autor deste artigo atua como representante técnico de alguns partidos
políticos junto a Justiça Eleitoral brasileira, onde teve acesso a informações
sobre o projeto interno das urnas eletrônicas. Para tanto teve que assinar um
termo de compromisso de manutenção de sigilo de forma que não pode divulgar
informações que obteve dentro daquele órgão oficial. Desta forma, as
informações sobre o projeto das urnas-e brasileiras aqui apresentadas são
apenas aquelas que podem ser obtidas em documentos e em procedimentos públicos
como Resoluções e Instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os
descritivos técnicos incluídos nos editais de concorrência para o fornecimento
de urnas eletrônicas, os relatórios técnicos oficiais apresentados por
entidades acadêmicas (UNICAMP, SBC e COPPE-UFRJ), artigos técnicos de
terceiros apresentados em congressos e na Internet, a participação em
cerimônias públicas de carga, teste e lacração de urnas eletrônicas, autos de
processos públicos e perícias na Justiça Eleitoral, etc.
No dia 11 de maio de 2006, foi tornado público pela ONG Black Box Voting (BBV) a segunda parte do Relatório do especialista em informática Harri Hursti contendo análise e testes livres desenvolvidos sobre as maquinas eletrônicas de votar modelos TSx fabricadas pela empresa Diebold e vendidas nos EUA e no Canadá e onde são cobrem em torno de 30% daqueles mercados.
Estes tipos de testes livres de ataque são tecnicamente denominados Teste de
Penetração e os Relatórios Hursti (1ª e 2ª partes) podem ser obtidos em:
A conclusão básica destes relatórios é que existem falhas de segurança nos projetos e construção das máquinas de votar yanque/canadenses da Diebold que permitem que o programa de votação possa ser adulterado para modificar o resultado da apuração dos votos.
A primeira parte do Relatório Hursti, de dezembro de 2005, descrevia como foi possível adulterar os programas das máquinas de votar de Diebold utilizadas no município de Leon na Flórida de forma a fraudar uma votação. A conseqüência imediata da publicação deste relatório foi a demissão do presidente da Diebold que, até então, afirmava ser impossível se fraudar suas máquinas de votar.
A repercussão do segundo relatório na imprensa americana foi rápida e intensa como pode ser visto em:
Como a empresa Diebold possui quase 90% do mercado brasileiro de urnas eletrônicas, onde com a marca Diebold-Procomp produziu 375 mil das 426 mil urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições presidenciais brasileiras de outubro de 2006, se faz necessário analisar se as falhas de segurança apontadas nos Relatórios Hursti também existem nos modelos de urnas eletrônicas fornecidas no Brasil.
A segunda parte do Relatório Hursti foi desenvolvida sobre máquinas de votar TSx e TS6 da Diebold, fornecidas para o município de Emery no estado de Utah. Foi tornado público com quase 50 expressões censuradas (substituídos pela expressão "redacted") pelos responsáveis da BBV, em virtude de conterem informações que, porventura, poderiam facilitar o uso escuso por terceiros em eleições futuras.
O relatório conclui pela existência de graves falhas de segurança que permitem a adulteração dos programas de votação de forma a fraudarem uma eleição futura.
Os porta-vozes do fabricante estão se defendendo afirmando que:
Pode parecer trivial afirmar que um programa de computador possa ser adulterado com finalidades maliciosas, mas a análise do Sr. Hursti é mais rigorosa e completa, afirmando além disso que as falhas de segurança encontradas nas urnas-E modelos TSx da Diebold:
A possibilidade de modificação dos programas de computador das urnas-e não seria problema grave se elas propiciassem alguma forma de se auditar o resultado final da contagem dos votos. Por exemplo, o voto impresso conferido pelo eleitor emitido pelas urnas-e modelo SAES3000 da empresa Smartmatic, que foram utilizadas nas eleições de 2004 e 2005 na Venezuela, permitiu a auditoria da apuração eletrônica dos votos e, se houvesse adulteração dos programas de votação, a fraude teria sido detectada.
Porém, as máquinas da Diebold, tanto as disponíveis nos EUA como as brasileiras, não fornecem esta alternativa de auditoria da apuração dos votos de forma que a confiabilidade do seu software é tudo que poderiam dar como garantia de uma justa apuração.
Assim, se nestas máquinas o software das máquinas pode ser modificado à revelia do fabricante, cai por terra qualquer possibilidade de se afirmar a confiabilidade de tais equipamentos.
Entre as falhas de segurança do modelo TSx da Diebold estão:
resultando que são necessários menos de 5 minutos para se contaminar uma máquina sadia.
Os modelos (98, 2000, 2002, 2004 e 2006) das urnas-e brasileiras são totalmente controlados pelo corpo técnico do TSE de forma que as 51 mil fornecidas pela Unisys (modelo 2002) e as 375 mil urnas fornecidas pela Diebold (demais modelos) possuem exatamente as mesmas características de funcionamento, usabilidade e de segurança.
Diferente dos modelos TSx americanos que, para interação com o eleitor, possuem tela e teclado integrados (touch-screen), os modelos de urna brasileiras possuem um teclado numérico fixo e uma tela de cristal líquido separados e dispostos num mesmo desenho patenteado pelo seu primeiro projetista, o Eng. Carlos Rocha.
Os modelos 98 e 2000, que representam 2/3 das urnas-e, possuem Sistema Operacional VirtuOS, semelhante ao antigo DOS ampliado com funções multi-tarefa, e os modelos seguintes possuem o mesmo Windows CE dos modelos TSx americanos.
Por uma questão de padronização da interface com o eleitor e como o VirtuOS tem recursos visuais muito limitados, todas as urnas brasileiras trabalham com tela totalmente em formato de texto (DOS-like) sem os recursos de "janelas" do Windows.
Esta impossibilidade de configuração da tela como teclado é que provocou as dificuldades durante a votação do Referendo de 2005 porque o teclado fixo não possui as teclas "SIM" e "NÃO" que seriam necessárias.
No Brasil, o TSE acumula funções como a regulamentação da fiscalização, a administração do processo eleitoral e o julgamento que qualquer recurso em matéria eleitoral até mesmo aqueles que sejam contra seus atos administrativos. Devido à natureza humana, este acúmulo de poderes, inexistente em regimes democráticos maduros, naturalmente leva ao autoritarismo e a falta de transparência. Por este motivo, pedidos oficiais de Testes Livres de Penetração apresentados repetidas vezes por alguns Partidos Políticos têm sido sistematicamente impedidos por este superórgão eleitoral pelo simples fato de que ele tem poder de centralizar a decisão e impedir tais testes.
Assim, inexistem relatórios no Brasil que sejam similares aos Relatórios Hursti, mas ainda é possível se descobrir as fragilidades das urnas-e brasileiras pela análise de documentos oficiais públicos como as especificações técnicas em concorrências para o fornecimento de urnas e laudos de perícias técnicas ocorridas dentro de processos judiciais.
Desta forma, se pode afirmar que são muito similares os recursos de segurança (e de insegurança) das urnas eletrônicas brasileiras quando comparadas com o descrito do Relatório Hursti sobre o modelo TSx da Diebold:
Este conjunto de características de (in)segurança das urnas brasileiras as tornam tão passíveis de fraudes quanto suas similares americanas.
A possibilidade de inicializar (boot) as urnas-e brasileiras através de cartão de memória instalado no soquete externo é uma enorme falha de segurança pois o programa que comanda o boot pode fazer o que se quiser a seguir, inclusive adulterar todo o software interno anteriormente instalado. Mas este recurso foi implementado propositadamente pelos projetistas do sistema para se poder fazer a atualização simplificada do programa de votação nas urnas-e, como se conclui analisando-se os procedimentos (públicos) de carga e recarga do software, como a seguir descrito:
i) Procedimentos de carga normal das urnas.É feito por meio de um Flash-card "de carga" que é colocado no conector externo das urnas-e. Ao se ligar as urnas com este dispositivo de memória instalado se pode ver que o boot é dado pelo drive D: (conector externo de flash-card), que então copia todo o software oficial para o flash interna das urnas-e.
Durante esta instalação é apagado tudo que tinha no flash-card interno, exceto (a partir de 2004) o arquivo de log com eventual carga anterior do mesmo sistema. Neste arquivo de log são lançadas as informações da carga atual pelo próprio programa de instalação (que está gravado no flash-card externa) como se pode deduzir no item (ii) seguinte.
Depois da carga, o flash-card externo é substituído por outro sem sistema de inicialização de forma que, durante a eleição/votação, a inicialização passa a ser controlada pelo software instalado no flash-card interno.
ii) Procedimentos de carga excepcional utilizado em 2002:
Em 2002, o software de votação utilizado no 1º turno apresentou falhas intermitentes que levaram a modificações para a votação do 2º turno. A instalação deste novo software foi feita de uma forma diferente da instalação normal. Um novo flash de carga foi preparado e, quando colocado no soquete externo das urnas-e, apenas trocava o software de votação defeituoso pela nova versão, "preservando-se" todos os demais dados e arquivos gravados na flash-card interna durante o primeiro turno, e lançando no arquivo de log uns eventos diferentes do programa de carga normal.
obs.: as aspas na palavra "preservando-se" foram colocadas porque, naturalmente, os fiscais externos não tinham como saber se os dados anteriores eram mesmo sendo preservados ou não, especialmente depois do caso das "Dança dos Hashs" denunciada por um membro do Fórum do Voto-e, quando se descobriu que havia diferenças entre as assinaturas "hashs" no sistema final instalado nas urnas e o que fora apresentado aos fiscais na sede do TSE antes da nova carga.
Estes dois procedimentos, normal e excepcional, de carga das urnas-e brasileiras demonstram que é perfeitamente possível se instalar software integral ou parcialmente nas urnas-e pelo uso de um flash card externo devidamente preparado e que os registros no tal arquivo de log é totalmente controlado pelo próprio programa no flash externo.
Para piorar, é este mesmo software externo, que é passado para flash intermo, que comandará a máquina durante a votação, durante a apuração e, pasmem, durante os testes de assinatura digital permitido aos fiscais externos.
Quer dizer, um programa "bem preparado" instalado via flash-card externo poderá burlar tanto a apuração dos votos como os testes de confiabilidade também...
As semelhanças entre as falhas de segurança nas urnas-e brasileiras e americanas da Diebold, que são dependentes da segurança do software mas que permitem que este software seja adulterado por agentes externos, parecem mais que simples coincidência.
No Brasil se desenvolveu uma imagem positiva das urnas eletrônicas, apesar destas não permitirem auditoria da apuração dos votos. Os recursos de segurança aqui aplicados, mesmo não sendo suficientes do ponto de vista estritamente técnico, foram suficientes para convencer os eleitores leigos com a publicidade oficial que repetia insistentemente utilizar "avançados recursos tecnológicos de assinatura digital e de criptografia". O publico leigo não entendia direito para o que isto servia mas acreditou nos chavões de que as urnas eletrônicas "são 100% seguras" e que "acabaram as fraudes eleitorais".
A Diebold conhecia o sucesso até o momento desta experiência social, onde recursos de segurança eram usados não com eficácia mas apenas como meio de publicidade ilusória. É natural que tentasse a mesma "estratégia" nos EUA. Mas a inexistência de um órgão central com superpoderes como a Justiça Eleitoral brasileira parece estar criando dificuldades à estratégia que aqui vingou.
No Brasil, o TSE conseguiu, desde 2000 até hoje, impedir por meio de decisões obscuras e autoritárias que fosse feita qualquer tipo de análise livre se suas urnas, como a análise do Sr. Hursti, e continua escondendo, dos eleitores desatentos, as fragilidades de seu sistema eletrônico de votação.
Eng. Amílcar Brunazo Filho
Representante Técnico do PDT, PV e PSB junto a Justiça Eleitoral para o acompanhamento do desenvolvimento do software eleitoral.
Fundador e Supervisor do Fórum do Voto Eletrônico (http://www.votoseguro.org).