Orientar os profissionais da Gerência de Estruturação da
Informação quanto ao processo de desenvolvimento de sistemas de informação,
através da definição do fluxo de atividades deste processo, destacando-se suas
principais tarefas, papéis envolvidos e artefatos a serem produzidos, serão
delineados neste documento os principais pontos de verificação do ciclo de
desenvolvimento de software.
Aplica-se às atividades de desenvolvimento de sistema na
Anatel.
§
NBR ISO 9001/94:
Sistemas da qualidade – Modelo para garantia da qualidade em Projeto,
desenvolvimento, produção, instalação e serviços associados;
4.1
PLANO DE SISTEMAS
Relatório elaborado e mantido pela Gerência Geral de Gestão
da Informação, onde está registrada a lista dos Sistemas Interativos da Anatel
que serão implementados ou mantidos durante todo o ano.
4.2
ATIVIDADE
Um agrupamento de tarefas realizadas em colaboração para
alcançar algum resultado. As atividades geralmente são realizadas em paralelo
ou seqüencialmente, com a saída de uma atividade servindo de entrada para outra
atividade.
4.3
TAREFA
Uma unidade de trabalho que um papel pode ser solicitado a executar.
4.4
PAPEL
Uma definição do comportamento e das responsabilidades de um indivíduo ou conjunto de indivíduos trabalhando em equipe, dentro do contexto de uma organização de engenharia de software.
4.5
ARTEFATO
Uma informação que é produzida, modificada ou usada por um processo, define uma área de responsabilidade e está sujeita a controle de versão. Um artefato pode ser um modelo, um elemento de modelo ou um documento.
4.6 COORDENADOR DE SISTEMAS
Colaborador responsável pela coordenação do desenvolvimento e manutenção dos Sistemas de Informação, no âmbito da sede e escritórios regionais da Anatel, interagindo diretamente com os Gestores dos Sistemas.
4.7 GESTOR DE SISTEMA
Órgão formal da ANATEL responsável maior por sistemas que automatizam seus processos.
4.8 USUÁRIO
Pessoa ou pessoas que têm permissão para o acesso aos Sistemas e o fazem com o objetivo de obter informações ou mesmo atualizá-las.
4.9 GERENTE DE PROJETO
Profissional, representante da empresa contratada pela Anatel, a quem serão demandadas as ordens de serviços relativas ao desenvolvimento de sistemas de informação da Anatel.
4.10 INTEGRADOR DE SISTEMAS
Profissional, representante da Gerência de Estruturação da Informação, responsável pelo acompanhamento e controle de qualidade dos sistemas de informação, em desenvolvimento ou evolução, bem como pela interação entre seus usuários e a ADGIE.
4.11 COORDENADOR TÉCNICO
Profissional, alocado
pela contratada, responsável pela coordenação técnica de um ou mais sistemas de
informação da Anatel.
4.12 ANALISTA DE SISTEMAS
Profissional, alocado
pela empresa contratada, responsável pela análise e implementação dos Sistemas
da Anatel.
4.13 PROGRAMADOR
Profissional, alocado
pela empresa contratada, responsável pela codificação de programas de
computador.
4.14 MULTIPLICADOR
Usuários escolhidos pelo Gestor do Sistema que têm a incumbência de treinar/capacitar outros usuários na utilização do sistema de informação.
5.1
GERENTE DA ADGIE
· Promover o processo de Construção e Evolução de Sistemas de Informação no âmbito da Sede e dos Escritórios Regionais, decidir pelo desenvolvimento de novos sistemas e distribuí-los aos Coordenadores, conforme disponibilidade e atividades afins dos mesmos.
5.2
COORDENADOR DE
SISTEMAS
· Atender às prescrições do Plano de Sistemas de Informação da Anatel com a realização da construção e manutenção de sistemas;
· Gerenciar o trabalho dos Coordenadores Técnicos vinculados a ele;
· Aprovar as prioridades definidas pelo Coordenador Técnico;
· Participar da elaboração e acompanhar os Cronogramas desenvolvidos durante a Atividade de Especificação de Requisitos.
5.3
GESTOR DO SISTEMA
· Identificar as suas necessidades, propondo novos sistemas ou mudanças evolutivas e/ou corretivas para o Coordenador de Sistemas;
· Testar e aprovar todas solicitações executadas;
· Responsável pela gerência da qualidade dos dados;
· Definição, criação e manutenção dos tipos de perfil de acesso ao sistema;
· Cadastrar os usuários que desejam e/ou necessitam acessar o sistema sob sua Gestão, bem como atribuir aos mesmos o perfil de acesso que achar conveniente;
· Atendimento aos usuários que acessam o sistema sob sua gestão para esclarecimento de dúvidas e obtenção de sugestões e reclamações.
5.4
GERENTE DE PROJETO
· Responsabilizar-se, administrativamente, por todos os profissionais contratados pela sua empresa para os serviços de reengenharia, manutenção e desenvolvimento de sistemas na Agência;
· Acompanhar os Cronogramas desenvolvidos durante a Atividade de Especificação de Requisitos.
5.5
INTEGRADOR DE
SISTEMAS
· Acompanhar as reuniões de levantamento de requisitos junto aos usuários dos sistemas que integram seus Projetos;
· Participar da elaboração e acompanhar os Cronogramas desenvolvidos durante a Atividade de Especificação de Requisitos;
· Implementar procedimentos visando o aprimoramento da qualidade dos Sistemas de Informação da Anatel;
· Implementar e disseminar, junto aos Coordenadores Técnicos, novas tecnologias no desenvolvimento dos Sistemas de Informação aprovadas para uso;
· Identificar a existência de outros sistemas, bancos de dados, funcionalidades e componentes para garantir a integração, o compartilhamento de recursos e a eliminação de redundâncias entre os Sistemas de Informação da Anatel.
5.6
COORDENADOR TÉCNICO
· Participar e conduzir as reuniões de levantamento de requisitos junto aos usuários dos Sistemas que integram seu Projeto;
· Definir prioridade na lista das demandas levantadas para a aprovação dos Coordenadores de Sistemas;
· Elaborar e controlar os Cronogramas desenvolvidos na Atividade de Especificação de Requisitos;
· Administrar os recursos para consecução dos sistemas de informação.
5.7
ANALISTA DE SISTEMAS
E PROGRAMADORES
· Compete aos Analistas de Sistemas e Programadores realizarem a Construção, Evolução e Manutenção dos sistemas e programas.
6.1 A finalidade do
Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação é garantir a construção
de software de alta qualidade que atenda às necessidades e requisitos dos
usuários dentro do prazo e dos custos previsíveis;
6.2 O processo é
dividido em Atividades e estas em Tarefas. Cada Atividade contempla uma lista
de artefatos gerados ou mantidos durante sua execução;
6.3 O processo é
executado utilizando iterações e melhorias. Destacam-se ainda as seguintes
características incrementais que deverão estar presentes nesse processo de
trabalho:
6.3.1
Um projeto que usa o
desenvolvimento iterativo tem um ciclo de vida que consiste em várias
iterações. Uma iteração incorpora um conjunto quase seqüencial de atividades em
especificação de requisitos, análise e projeto, implementação, testes e
implantação, em várias proporções, dependendo do local em que ela está
localizada no ciclo de desenvolvimento;
6.3.2
A estratégia
incremental determina as necessidades do usuário e define os requisitos do
sistema e, em seguida, realiza o restante do desenvolvimento em uma seqüência
de construções. A primeira construção incorpora partes das capacidades
planejadas, a próxima construção adiciona mais capacidades e assim por diante
até o sistema estar completo.
6.4 INÍCIO
6.4.1 O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação inicia-se com base nas informações contidas no Plano de Sistemas da Agência, onde as prioridades de desenvolvimento/manutenção das aplicações estão definidas;
6.4.2 As solicitações emergenciais dos Gestores de Sistemas, referente ao desenvolvimento ou manutenção, não contemplada no Plano de Sistemas, deverão ter aprovação do Gerente Geral de Gestão da Informação.
6.5 ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS
6.5.1
As finalidades da
Especificação de Requisitos são:
§
Estabelecer e manter
concordância com os usuários e outros envolvidos sobre o que o sistema deve
fazer;
§
Oferecer aos
desenvolvedores do sistema uma compreensão melhor dos requisitos do sistema;
§
Definir as fronteiras
do sistema (ou delimitar o sistema);
§
Fornecer subsídios
para o planejamento das iterações;
§
Definir interface de
usuário para o sistema, focando nas necessidades e metas dos usuários.
6.5.2
Um documento de Visão
do Sistema, Casos de Uso e Cronograma são desenvolvidos para descrever
integralmente o sistema - o que o
sistema fará - em um trabalho em que todos os envolvidos, incluindo usuários
potenciais, são vistos como fontes de informações;
6.5.3
Artefatos Contemplados:
§
Visão do Sistema;
§
Casos de Uso;
§
Cronograma.
6.5.4
Instrução de Trabalho
relacionada à Atividade:
§
ADGI.IT.001 –
Documentação Mínima para Sistemas de Informação.
6.6
APROVAÇÃO DA
ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS
6.6.1
O Coordenador de
Sistemas, juntamente com o Gestor do Sistema, Gerente de Projeto, Integrador e
Coordenador Técnico devem aprovar a Especificação de Requisitos definida na
atividade anterior;
6.6.2
É imprescindível que
o Cronograma definido na atividade anterior seja levado em consideração durante
a aprovação da Especificação de Requisitos elaborada.
6.7
ANÁLISE E PROJETO
6.7.1
As finalidades da
Análise e Projeto são:
§
Transformar os
requisitos do usuário em requisitos técnicos do sistema a ser criado.;
§
Desenvolver a
arquitetura do sistema;
§
Adaptar os requisitos
ao ambiente de implementação, projetando-o para fins de desempenho.
6.7.2
O Analista de
Sistemas deve analisar as informações e os resultados da atividade de
Especificação de Requisitos e sistematizar os Módulos do Sistema;
6.7.3
O Integrador deve
considerar a existência de outros Sistemas e a influência dos seus Casos de Uso
e Modelos de Dados;
6.7.4
A análise deve
representar a realidade em um modelo conceitual. Este modelo deve ser
transformado em modelo lógico, aplicável ao ambiente computacional;
6.7.5
Artefatos
Contemplados:
§
Visão do Sistema;
§
Casos de Uso;
§
Modelo de Dados;
§
Cronograma.
6.7.6
Instruções de
Trabalho relacionadas à Atividade:
§
ADGI.IT.001 –
Documentação Mínima para Sistemas de Informação;
§
ADGI.IT.002 – Modelos
de Dados para Sistemas de Informação.
6.8
APROVAÇÃO DA ANÁLISE
E PROJETO
6.8.1 O Coordenador Técnico juntamente com os Analista de Sistemas, após a conclusão do Projeto, devem apresentar as saídas desta atividade ao responsável adequado da Gerência de Estruturação da Informação;
6.8.2 A Gerência de Estruturação da Informação verifica os modelos produzidos e identifica as adequações necessárias à integração com outros sistemas e suas bases de dados, apurando a conformidade do processo.
6.9
ELABORAÇÃO DO
AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO
6.9.1
A solicitação para a
criação do ambiente de desenvolvimento é realizada por responsável definido da
Gerência de Estruturação da Informação;
6.9.2
O responsável
definido pela Gerência de Estruturação da Informação configura todos os
recursos de software necessários ao desenvolvimento do sistema;
6.9.3
Artefatos
Contemplados:
§
Visão do Sistema;
§
Modelo de Dados;
§
Cronograma.
6.9.4
Instrução de Trabalho
relacionada à Atividade:
§
ADGI.IT.006 –
Ambiente para Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
6.10
IMPLEMENTAÇÃO E
TESTES
6.10.1 As finalidades da atividade de Implementação e Testes são:
§ Definir a organização do código em termos de subsistemas de implementação organizados em camadas;
§ Implementar classes e objetos em termos de componentes (arquivos-fonte, binários, executáveis e outros);
§ Testar os componentes desenvolvidos como unidades;
§ Integrar os resultados produzidos por implementadores individuais (ou equipes) ao sistema executável;
§ Testar a versão integrada do sistema.
6.10.2 Artefatos Contemplados:
§
Visão do Sistema;
§
Casos de Uso;
§
Modelo de Dados;
§
Cronograma.
6.7.2
Instruções de
Trabalho relacionadas à Atividade:
§
ADGI.IT.003 –
Desenvolvimento de Componentes para Sistemas de Informação;
§
ADGI.IT.004 –
Utilização do SIS para Sistemas de Informação;
§
ADGI.IT.005 –
Interface Gráfica para Sistemas de Informação.
6.11
APROVAÇÃO DA
IMPLEMENTAÇÃO
6.11.1 Responsável definido pela Gerência da Estruturação da
Informação decide, a partir da análise e verificação das funcionalidades do
sistema, pela aprovação ou não das saídas da atividade anterior;
6.11.2 A não aprovação determina o retorno à atividade 6.10
Implementação e Testes.
6.12
APROVAÇÃO DO SISTEMA
6.12.1 O Gestor decide pela aprovação ou não das saídas
apresentadas na atividade anterior;
6.12.2 A não aprovação determina o retorno à atividade 6.10
Implementação e Testes.
6.13
TREINAMENTO DO
USUÁRIO
6.13.1 O Coordenador Técnico e o Analista de Sistemas realizam o processo de capacitação dos multiplicadores na utilização do sistema;
6.13.2 Os Multiplicadores escolhidos são definidos pelo Gestor do Sistema.
6.14
IMPLANTAÇÃO
6.14.1 A atividade de Implantação se refere às tarefas que garantem
a disponibilização dos produtos a seus usuários finais;
6.14.2 O Coordenador de Sistemas
solicita a implantação do Sistema, no ambiente de produção, ao
responsável definido pela Gerência da Estruturação da Informação;
6.14.3 A área responsável da Gerência de Redes configura todos os
recursos de software necessários à implantação do sistema;
6.14.4 O Coordenador de Sistemas autoriza o acesso ao Gestor do
Sistema, atribuindo a esse um perfil de utilização que lhe permita o acesso a
todas as funcionalidades do sistema;
6.14.5 Artefatos Contemplados:
§
Visão do Sistema;
§
Modelo de Dados;
§
Cronograma.
6.14.6 Instrução de Trabalho relacionada à Atividade:
§
ADGI.IT.006 –
Ambiente e Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
6.15
PROJETO CONCLUÍDO
6.15.1 Nesta atividade, o escopo do Sistema de Informação que está
sendo desenvolvido será analisado:
§
Caso toda a funcionalidade
definida na Especificação de Requisitos esteja devidamente implementada, o
processo de desenvolvimento dessa aplicação estará finalizado e suas próximas
demandas serão caracterizadas como Manutenção do Sistema;
§ Caso algum módulo funcional do sistema ainda não esteja desenvolvido, mais uma iteração acontecerá a partir da primeira atividade do processo.
6.16
MANUTENÇÃO DO SISTEMA
6.16.1 Assim como no Desenvolvimento de Sistemas de Informação, o
processo de trabalho definido neste documento também servirá de base para a
Manutenção dessas aplicações;
6.16.2 A atividade de manutenção de sistemas é caracterizada pela
correção, melhoria ou implementação de novas funcionalidades à aplicação;
6.16.3 Toda manutenção desenvolvida deverá ser refletida nos
seguintes artefatos:
§
Visão do Sistema;
§
Diagrama de Casos de
Uso;
§
Modelo de Dados.
Não aplicável.
Os registros da qualidade são apresentados nas instruções de
trabalho referenciadas ao longo deste procedimento.
DENTIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO
|
Versão 1: Documento |
Todo o documento foi alterado |
9.1
FLUXOGRAMA DO
PROCESSO.
SITUAÇÃO |
ASSINATURA
|
DATA
|
|
ÓRGÃO |
EQUIPE DE
ELABORAÇÃO |
||
ADGIE |
Isnard M
Queiroz Júnior |
|
|
ADGIE01 |
Jaques
Moisés F Souto |
|
|
VERIFICAÇÃO |
|
|
|
ADGIE |
Francisco
Eduardo de Oliveira Morais |
|
|
APROVAÇÃO |
|
|
|
ADGI |
Manoel Narciso Cruz Castello Branco
Verçosa |
|
|
ANEXO I – FLUXOGRAMA DO PROCESSO