1.      OBJETIVO

Orientar os profissionais da Gerência de Estruturação da Informação quanto ao processo de desenvolvimento de sistemas de informação, através da definição do fluxo de atividades deste processo, destacando-se suas principais tarefas, papéis envolvidos e artefatos a serem produzidos, serão delineados neste documento os principais pontos de verificação do ciclo de desenvolvimento de software.

2.      APLICAÇÃO

Aplica-se às atividades de desenvolvimento de sistema na Anatel.

3.      REFERÊNCIAS

§         NBR ISO 9001/94: Sistemas da qualidade – Modelo para garantia da qualidade em Projeto, desenvolvimento, produção, instalação e serviços associados;

4.      DEFINIÇÕES

4.1    PLANO DE SISTEMAS

Relatório elaborado e mantido pela Gerência Geral de Gestão da Informação, onde está registrada a lista dos Sistemas Interativos da Anatel que serão implementados ou mantidos durante todo o ano.

4.2    ATIVIDADE

Um agrupamento de tarefas realizadas em colaboração para alcançar algum resultado. As atividades geralmente são realizadas em paralelo ou seqüencialmente, com a saída de uma atividade servindo de entrada para outra atividade.

4.3    TAREFA

Uma unidade de trabalho que um papel pode ser solicitado a executar.

4.4    PAPEL

Uma definição do comportamento e das responsabilidades de um indivíduo ou conjunto de indivíduos trabalhando em equipe, dentro do contexto de uma organização de engenharia de software.

4.5    ARTEFATO

Uma informação que é produzida, modificada ou usada por um processo, define uma área de responsabilidade e está sujeita a controle de versão. Um artefato pode ser um modelo, um elemento de modelo ou um documento.

4.6    COORDENADOR DE SISTEMAS

Colaborador responsável pela coordenação do desenvolvimento e manutenção dos Sistemas de Informação, no âmbito da sede e escritórios regionais da Anatel, interagindo diretamente com os Gestores dos Sistemas.

4.7    GESTOR DE SISTEMA

 

Órgão formal da ANATEL responsável maior por sistemas que automatizam seus processos.

4.8    USUÁRIO

Pessoa ou pessoas que têm permissão para o acesso aos Sistemas e o fazem com o objetivo de obter informações ou mesmo atualizá-las.

4.9    GERENTE DE PROJETO

Profissional, representante da empresa contratada pela Anatel, a quem serão demandadas as ordens de serviços relativas ao desenvolvimento de sistemas de informação da Anatel.

4.10       INTEGRADOR DE SISTEMAS

Profissional, representante da Gerência de Estruturação da Informação, responsável pelo acompanhamento e controle de qualidade dos sistemas de informação, em desenvolvimento ou evolução, bem como pela interação entre seus usuários e a ADGIE.

4.11       COORDENADOR TÉCNICO

Profissional, alocado pela contratada, responsável pela coordenação técnica de um ou mais sistemas de informação da Anatel.

4.12       ANALISTA DE SISTEMAS

Profissional, alocado pela empresa contratada, responsável pela análise e implementação dos Sistemas da Anatel.

4.13       PROGRAMADOR

Profissional, alocado pela empresa contratada, responsável pela codificação de programas de computador.

4.14       MULTIPLICADOR

Usuários escolhidos pelo Gestor do Sistema que têm a incumbência de treinar/capacitar outros usuários na utilização do sistema de informação.

5.      RESPONSABILIDADES

5.1    GERENTE DA ADGIE

·           Promover o processo de Construção e Evolução de Sistemas de Informação no âmbito da Sede e dos Escritórios Regionais, decidir pelo desenvolvimento de novos sistemas e distribuí-los aos Coordenadores, conforme disponibilidade e atividades afins dos mesmos.

5.2    COORDENADOR DE SISTEMAS

·           Atender às prescrições do Plano de Sistemas de Informação da Anatel com a realização da construção e manutenção de sistemas;

·           Gerenciar o trabalho dos Coordenadores Técnicos vinculados a ele;

·           Aprovar as prioridades definidas pelo Coordenador Técnico;

·           Participar da elaboração e acompanhar os Cronogramas desenvolvidos durante a Atividade de Especificação de Requisitos.

5.3    GESTOR DO SISTEMA

·           Identificar as suas necessidades, propondo novos sistemas ou mudanças evolutivas e/ou corretivas para o Coordenador de Sistemas;

·           Testar e aprovar todas solicitações executadas;

·           Responsável pela gerência da qualidade dos dados;

·           Definição, criação e manutenção dos tipos de perfil de acesso ao sistema;

·           Cadastrar os usuários que desejam e/ou necessitam acessar o sistema sob sua Gestão, bem como atribuir aos mesmos o perfil de acesso que achar conveniente;

·           Atendimento aos usuários que acessam o sistema sob sua gestão para  esclarecimento de dúvidas e obtenção de sugestões e reclamações.

5.4    GERENTE DE PROJETO

·           Responsabilizar-se, administrativamente, por todos os profissionais contratados pela sua empresa para os serviços de reengenharia, manutenção e desenvolvimento de sistemas na Agência;

·           Acompanhar os Cronogramas desenvolvidos durante a Atividade de Especificação de Requisitos.

5.5    INTEGRADOR DE SISTEMAS

·           Acompanhar  as reuniões de levantamento de requisitos junto aos usuários dos sistemas que integram seus Projetos;

·           Participar da elaboração e acompanhar os Cronogramas desenvolvidos durante a Atividade de Especificação de Requisitos;

·           Implementar procedimentos visando o aprimoramento da qualidade dos Sistemas de Informação da Anatel;

·           Implementar e disseminar, junto aos Coordenadores Técnicos, novas tecnologias no desenvolvimento dos Sistemas de Informação aprovadas para uso;

·           Identificar a existência de outros sistemas, bancos de dados, funcionalidades e componentes para garantir a integração, o compartilhamento de recursos e a eliminação de redundâncias entre os Sistemas de Informação da Anatel.

5.6    COORDENADOR TÉCNICO

·           Participar e conduzir as reuniões de levantamento de requisitos junto aos usuários dos Sistemas que integram seu Projeto;

·           Definir prioridade na lista das demandas levantadas para a aprovação dos Coordenadores de Sistemas;

·           Elaborar e controlar os Cronogramas desenvolvidos na Atividade de Especificação de Requisitos;

·           Administrar os recursos para consecução dos sistemas de informação.

5.7    ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADORES

·           Compete aos Analistas de Sistemas e Programadores realizarem a Construção, Evolução e Manutenção dos sistemas e programas.

6.      DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

6.1  A finalidade do Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação é garantir a construção de software de alta qualidade que atenda às necessidades e requisitos dos usuários dentro do prazo e dos custos previsíveis;

6.2  O processo é dividido em Atividades e estas em Tarefas. Cada Atividade contempla uma lista de artefatos gerados ou mantidos durante sua execução;

6.3  O processo é executado utilizando iterações e melhorias. Destacam-se ainda as seguintes características incrementais que deverão estar presentes nesse processo de trabalho:

6.3.1       Um projeto que usa o desenvolvimento iterativo tem um ciclo de vida que consiste em várias iterações. Uma iteração incorpora um conjunto quase seqüencial de atividades em especificação de requisitos, análise e projeto, implementação, testes e implantação, em várias proporções, dependendo do local em que ela está localizada no ciclo de desenvolvimento;

6.3.2       A estratégia incremental determina as necessidades do usuário e define os requisitos do sistema e, em seguida, realiza o restante do desenvolvimento em uma seqüência de construções. A primeira construção incorpora partes das capacidades planejadas, a próxima construção adiciona mais capacidades e assim por diante até o sistema estar completo.

6.4 INÍCIO

6.4.1       O Processo de Desenvolvimento de Sistemas de Informação inicia-se com base nas informações contidas no Plano de Sistemas da Agência, onde as prioridades de desenvolvimento/manutenção das aplicações estão definidas;

6.4.2       As solicitações emergenciais dos Gestores de Sistemas, referente ao desenvolvimento ou manutenção, não contemplada no Plano de Sistemas, deverão ter aprovação do Gerente Geral de Gestão da Informação.

6.5 ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS

6.5.1       As finalidades da Especificação de Requisitos são:

§         Estabelecer e manter concordância com os usuários e outros envolvidos sobre o que o sistema deve fazer;

§         Oferecer aos desenvolvedores do sistema uma compreensão melhor dos requisitos do sistema;

§         Definir as fronteiras do sistema (ou delimitar o sistema);

§         Fornecer subsídios para o planejamento das iterações;

§         Definir interface de usuário para o sistema, focando nas necessidades e metas dos usuários.

6.5.2       Um documento de Visão do Sistema, Casos de Uso e Cronograma são desenvolvidos para descrever integralmente o sistema -  o que o sistema fará - em um trabalho em que todos os envolvidos, incluindo usuários potenciais, são vistos como fontes de informações;

6.5.3       Artefatos Contemplados:

§         Visão do Sistema;

§         Casos de Uso;

§         Cronograma.

6.5.4       Instrução de Trabalho relacionada à Atividade:

§         ADGI.IT.001 – Documentação Mínima para Sistemas de Informação.

6.6    APROVAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS

6.6.1       O Coordenador de Sistemas, juntamente com o Gestor do Sistema, Gerente de Projeto, Integrador e Coordenador Técnico devem aprovar a Especificação de Requisitos definida na atividade anterior;

6.6.2       É imprescindível que o Cronograma definido na atividade anterior seja levado em consideração durante a aprovação da Especificação de Requisitos elaborada.

6.7    ANÁLISE E PROJETO

6.7.1       As finalidades da Análise e Projeto são:

§         Transformar os requisitos do usuário em requisitos técnicos do sistema a ser criado.;

§         Desenvolver a arquitetura do sistema;

§         Adaptar os requisitos ao ambiente de implementação, projetando-o para fins de desempenho.

6.7.2       O Analista de Sistemas deve analisar as informações e os resultados da atividade de Especificação de Requisitos e sistematizar os Módulos do Sistema;

6.7.3       O Integrador deve considerar a existência de outros Sistemas e a influência dos seus Casos de Uso e Modelos de Dados;

6.7.4       A análise deve representar a realidade em um modelo conceitual. Este modelo deve ser transformado em modelo lógico, aplicável ao ambiente computacional;

6.7.5       Artefatos Contemplados:

§         Visão do Sistema;

§         Casos de Uso;

§         Modelo de Dados;

§         Cronograma.

6.7.6       Instruções de Trabalho relacionadas à Atividade:

§         ADGI.IT.001 – Documentação Mínima para Sistemas de Informação;

§         ADGI.IT.002 – Modelos de Dados para Sistemas de Informação.

6.8    APROVAÇÃO DA ANÁLISE E PROJETO

6.8.1       O Coordenador Técnico juntamente com os Analista de Sistemas, após a conclusão do Projeto, devem apresentar as saídas desta  atividade ao responsável adequado da Gerência de Estruturação da Informação;

6.8.2       A Gerência de Estruturação da Informação verifica os modelos produzidos e identifica as adequações necessárias à integração com outros sistemas e suas bases de dados, apurando a conformidade do processo.

6.9    ELABORAÇÃO DO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO

6.9.1       A solicitação para a criação do ambiente de desenvolvimento é realizada por responsável definido da Gerência de Estruturação da Informação;

6.9.2       O responsável definido pela Gerência de Estruturação da Informação configura todos os recursos de software necessários ao desenvolvimento do sistema;

6.9.3       Artefatos Contemplados:

§         Visão do Sistema;

§         Modelo de Dados;

§         Cronograma.

6.9.4       Instrução de Trabalho relacionada à Atividade:

§         ADGI.IT.006 – Ambiente para Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

6.10       IMPLEMENTAÇÃO E TESTES

6.10.1  As finalidades da atividade de Implementação e Testes são:

§         Definir a organização do código em termos de subsistemas de implementação organizados em camadas;

§         Implementar classes e objetos em termos de componentes (arquivos-fonte, binários, executáveis e outros);

§         Testar os componentes desenvolvidos como unidades;

§         Integrar os resultados produzidos por implementadores individuais (ou equipes) ao sistema executável;

§         Testar a versão integrada do sistema.

6.10.2  Artefatos Contemplados:

§         Visão do Sistema;

§         Casos de Uso;

§         Modelo de Dados;

§         Cronograma.

6.7.2       Instruções de Trabalho relacionadas à Atividade:

§         ADGI.IT.003 – Desenvolvimento de Componentes para Sistemas de Informação;

§         ADGI.IT.004 – Utilização do SIS para Sistemas de Informação;

§         ADGI.IT.005 – Interface Gráfica para Sistemas de Informação.

6.11       APROVAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO

6.11.1  Responsável definido pela Gerência da Estruturação da Informação decide, a partir da análise e verificação das funcionalidades do sistema, pela aprovação ou não das saídas da atividade anterior;

6.11.2  A não aprovação determina o retorno à atividade 6.10 Implementação e Testes.

6.12       APROVAÇÃO DO SISTEMA

6.12.1  O Gestor decide pela aprovação ou não das saídas apresentadas na atividade anterior;

6.12.2  A não aprovação determina o retorno à atividade 6.10 Implementação e Testes.

6.13       TREINAMENTO DO USUÁRIO

6.13.1  O Coordenador Técnico e o Analista de Sistemas realizam o processo de capacitação dos multiplicadores na utilização do sistema;

6.13.2  Os Multiplicadores escolhidos são definidos pelo Gestor do Sistema.

6.14       IMPLANTAÇÃO

6.14.1  A atividade de Implantação se refere às tarefas que garantem a disponibilização dos produtos a seus usuários finais;

6.14.2  O Coordenador de Sistemas  solicita a implantação do Sistema, no ambiente de produção, ao responsável definido pela Gerência da Estruturação da Informação;

6.14.3  A área responsável da Gerência de Redes configura todos os recursos de software necessários à implantação do sistema;

6.14.4  O Coordenador de Sistemas autoriza o acesso ao Gestor do Sistema, atribuindo a esse um perfil de utilização que lhe permita o acesso a todas as funcionalidades do sistema;

6.14.5  Artefatos Contemplados:

§         Visão do Sistema;

§         Modelo de Dados;

§         Cronograma.

6.14.6  Instrução de Trabalho relacionada à Atividade:

§         ADGI.IT.006 – Ambiente e Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

6.15       PROJETO CONCLUÍDO

6.15.1  Nesta atividade, o escopo do Sistema de Informação que está sendo desenvolvido será analisado:

§         Caso toda a funcionalidade definida na Especificação de Requisitos esteja devidamente implementada, o processo de desenvolvimento dessa aplicação estará finalizado e suas próximas demandas serão caracterizadas como Manutenção do Sistema;

§         Caso algum módulo funcional do sistema ainda não esteja desenvolvido, mais uma iteração acontecerá a partir da primeira atividade do processo.

6.16       MANUTENÇÃO DO SISTEMA

6.16.1  Assim como no Desenvolvimento de Sistemas de Informação, o processo de trabalho definido neste documento também servirá de base para a Manutenção dessas aplicações;

6.16.2  A atividade de manutenção de sistemas é caracterizada pela correção, melhoria ou implementação de novas funcionalidades à aplicação;

6.16.3  Toda manutenção desenvolvida deverá ser refletida nos seguintes artefatos:

§         Visão do Sistema;

§         Diagrama de Casos de Uso;

§         Modelo de Dados.

 

7.      REGISTROS DA QUALIDADE

 

Não aplicável.

Os registros da qualidade são apresentados nas instruções de trabalho referenciadas ao longo deste procedimento.

 

8.      CONTROLE DE ALTERAÇÕES

 

DENTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

Versão 1:

Documento

 

 

Todo o documento foi alterado

9.      ANEXOS

9.1    FLUXOGRAMA DO PROCESSO.

10. ASSINATURAS

 

SITUAÇÃO

ASSINATURA

DATA

ÓRGÃO

EQUIPE DE ELABORAÇÃO

ADGIE

Isnard M Queiroz Júnior

 

 

ADGIE01

Jaques Moisés F Souto

 

 

VERIFICAÇÃO

 

 

ADGIE

Francisco Eduardo de Oliveira Morais

 

 

APROVAÇÃO

 

 

ADGI

Manoel Narciso Cruz Castello Branco Verçosa

 

 

 

 


 

ANEXO I – FLUXOGRAMA DO PROCESSO