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Ícone: Horas Marianas, livro de oração de Maria carolina Alves Machado,  minha ancestral, que nele anotava dados genealógicos.  Impresso em Paris, 1827. VOLTE PARA A PÁGINA INICIAL POR AQUI

Ícone: certidão de nascimento de Sylvio de Oliveira Guimarães, avô da editora. FAMÍLIAS E SOBRENOMES PESQUISADOS

Ícone: prensa manual, do século XVII. NOTÍCIAS DE NOSSA GENTE
Ícone: Solar dos Guimarães, em Ouro Preto, MG. Casa onde viveu o escritor Bernardo Guimarães -  Crayon de Renato Picazzio - ÁRVORE GENEALÓGICA DESTE RAMO DA FAMÍLIA - LINKS LITERÁRIOS
Ícone: Solar dos Alves, em Soledade de Itajubá, hoje Delfim Moreira, MG. Crayon de  Delu Senna Machado. ÁRVORE GENEALOGICA  DESTES RAMOS DA FAMÍLIA
Ícone: Colégio Três Corações, fundado por Olympia Guimarães Fonseca, bisavó da autora deste site, fundadora de mais 4 escolas em MG e SP. Crayon sobre foto de Maria Paula Guimarães Lopes.
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PROCEDIMENTOS PASSO-A-PASSO PARA OBTENÇÃO DE 
CIDADANIAS EUROPÉIAS

Por  Mariana Anusauskas, pesquisadora profissional da empresa Brasil-Europa, que gentilmente escreveu essas informações para este site. Nota: A EDITORA DESTE SITE NÃO FAZ PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE CIDADANIA.
(links abaixo)
 

PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO

CIDADANIA ITALIANA

 

 

Se você  é filho(a), neto(a), bisneto(a) ou tetraneto(a) de imigrantes italianos, pode ter a dupla cidadania, pelo critério do “jus sanguinis”, ou seja, de uma forma mais clara, o direito pelo sangue.

 

Contudo, quando a descendência passa pela linha materna, o direito a dupla cidadania precisa ser analisado com mais cuidado. Somente filhos de italianas nascidos após 01 de janeiro de 1948 têm direito a dupla cidadania italiana. 

 

Tecnicamente o processo de cidadania pode ser dividido em TRÊS etapas. Executamos grande parte dele, os que não podemos executar (por impedimentos legais como tradução juramentada) assessoramos e prestamos consultoria.

 

A baixo você poderá ter uma noção do que de como será o seu processo de cidadania.

 

PRIMEIRA ETAPA 
Busca dos documentos

 

1.  Identificar o ascendente italiano que veio para o Brasil e obter o nascimento deste descendente

 

·    O início de tudo é a obtenção do documento italiano que comprove a origem do ascendente (certidão de nascimento, atestado de batismo expedido pela Paróquia, etc). Para isso precisaremos saber a cidade onde nasceu o ascendente italiano, a data (pelo menos aproximada) de nascimento, filiação etc, ou nos fornecer o MAIOR NÚMERO DE INFORMAÇÕES para que possamos requerer junto ao Registro Civil Italiano ou à Paróquia o referido documento. A base para se iniciar as pesquisas sobre a origem do seu ancestral italiano  está na sua própria família, esta por diversas vezes fornecerá todas as informações que você irá precisar. Tente conseguir com seus parentes mais antigos, documentos como passaportes, certidões de desembarque, certidões de óbito, casamento e etc, quanto mais documentos e informações melhor. É preciso também verificar se o italiano se casou no Brasil ou na Itália, e se a esposa do italiano era italiana ou brasileira.

 

2.      Saber se houve um processo de naturalização brasileira por parte do ascendente italiano (SE VOCÊ NÃO POSSUIR ESTE DOCUMENTO, NÓS PROVIDENCIAREMOS)

 

·         Alguns poucos italianos que vieram para o Brasil se naturalizaram brasileiros, principalmente em função das duas últimas guerras. Apesar disto ser um fato muito raro, o Consulado pede que seja anexado o documento que comprove a NÃO-NATURALIZAÇÃO do italiano(a).

 

·         Para isso, é necessário apresentar Certidão Negativa de Naturalização (documento exigido pelas autoridades consulares), O QUAL NÓS PROVIDENCIAREMOS.

 

 

3.      Reunir todas as certidões do Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) das partes interessadas

 

 

·         Os SOBRENOMES dentre outras coisas DEVERÃO ESTAR CORRETOS, em consonância com os sobrenomes apresentados na certidão italiana.

 

SEGUNDA ETAPA 

Verificação de toda documentação

 

4.      Retificações quando ocorrerem incorreções nos registros (nomes, datas, dentre outras coisas)

 

·         Caso as certidões apresentem erros de grafia dentre outras coisas, deverão ser providenciadas as devidas correções, pois para a obtenção da cidadania italiana, é necessário que todos os documentos estejam corretos.

 

TERCEIRA ETAPA
Tradução e entrada no consulado italiano

 

5. Traduzir para o italiano todas as certidões do registro civil.

·         Todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos para o italiano por tradutor público juramentado ou feita uma tradução consular, o qual poderá ser indicado por nós ou um de sua preferência.

 

 

6. Dar entrada desses documentos no Consulado Italiano da jurisdição correspondente.

 

·         A entrada no Consulado Italiano é feita, pessoalmente via patronato. Cada Consulado Italiano de cada cidade adota um procedimento específico com relação aos requerimentos a serem apresentados. É importante saber o procedimento para cada caso.

 

DÚVIDAS FREQÜENTES 

 

1. Cidadania para o marido ou esposa – A mulher adquire a cidadania pelo marido desde que tenham se casado no civil até 27/04/1983. Após esta data, ela pode requerer  a naturalização italiana junto ao consulado italiano. Já o marido, NUNCA adquire a dupla cidadania, independente da data do casamento. Ele poderá após três anos de casado requerer a naturalização italiana.

 

2. Vantagens em ter a dupla cidadania – Você como cidadão italiano, hoje é também um cidadão do Comunidade Européia, tendo livre acesso e trânsito por todos os países da Europa. Poderá viver, trabalhar, estudar (com preços reduzidos) em toda Comunidade Européia como um cidadão europeu que lá nasceu. Também não precisará de visto para os Estados Unidos, dependendo da época do ano.

 

3. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000.

 

Documentação Básica Para Obtenção da 
Dupla Cidadania Italiana (via Bisavô)

Certidão de nascimento (original italiana) do bisavô;
certidão negativa de naturalização do italiano;
certidão de nascimento da bisavó (se a mesma for italiana e viva);
certidão de casamento do bisavô;
certidão de óbito do bisavô/bisavó (se for falecido);
certidão de nascimento avô;
certidão de nascimento avó;
certidão de casamento do avô;
certidão de óbito do avô/avó (se for falecido);
certidão de nascimento do pai; - certidão de nascimento da mãe;
certidão de casamento pais;
certidão de óbito pais se for o caso;
certidão nascimento filho/filha;
certidão de casamento filho/filha.

 

Custos: (*)

 

*Pesquisa Simples, por correspondência enviada da Itália, com selos italianos internos para as despesas da prefeitura, a partir de R$ 70,00.

*Retificações a  partir de R$ 700,00.

*Requerimento cert. negat. de naturalização= R$ 70,00

*Requerimentos para Igrejas, Arquivos Gerais: á combinar

*Traduções Consular: de Patronato a partir de R$ 30,00 cada documento(reconhecidas pelo Governo Italiano).

*Listas por sobrenome Italiano, atualizadas, completas de nome, telefone ,

endereço, cep e cidade daqueles com mesmo sobrenome (entre os quais os seus

eventuais parentes) na Itália mais a seleção e discriminação das cidades

onde tem este sobrenome (possibilitando uma boa aproximação da origem): a partir R$ 25,00 por região, consulte seu sobrenome.

 

 

PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO 
DA CIDADANIA PORTUGUESA

                
Inicialmente precisamos identificar o grau de sua descendência para sabermos se você tem direito ou não a dupla cidadania portuguesa.
A dupla nacionalidade é de direito de todo filho, neto ou bisneto de português, desde que
obedeça aos seguintes critérios : o único que pode estar falecido é o português(a), todos os outros descendentes têm que estar vivos, por ex. : você é neto - para que você tenha direito a dupla nacionalidade é necessário que o filho (a) do português esteja vivo; você é bisneto - seu avô(ó) e seu pai (ou mãe) têm que estar vivos. Isto ocorre, porque a dupla nacionalidade portuguesa passa de pai para filho.
O processo tem várias etapas a serem cumpridas.

 

Primeira Etapa
É a localização da certidão de nascimento do português (se você não possuí-la). Para tanto, a primeira providência será o requerente/interessado fornecer dados para que possamos levantar a mesma em Portugal. Depois deste levantamento, os documentos deverão ser providenciados conforme nossa solicitação, para que não haja caducamento dos mesmos. 

Segunda Etapa 

Regularizar o estado civil. Isto é se o português se casou no Brasil, o casamento dele precisará ser comunicado a Portugal, assim como todos os casamentos que vierem a acontecer posteriormente, como dos filhos ou netos do português.
A fase  seguinte, é analisarmos se existe algum nome ou sobrenome a ser retificado (caso existam diferenças), pois este é também um dos fatores determinantes do andamento do processo, este trabalho também executamos em nosso escritório. 

Terceira Etapa 

O próximo passo é a reunião dos documentos para a montagem e envio do processo diretamente para a equipe em Lisboa distribuir e acompanhar o mesmo, que percorrerá fases como: 
auto (avaliação do Conservador); 
recebimento de número de processo (significando que está tramitando, oficialmente, perante as autoridades portuguesas); 
finalização, com a expedição de uma Certidão de Nascimento Portuguesa. 


Quarta Etapa 
A partir desta certidão, será feita solicitação do passaporte português (passaporte da CEE). 

 

Outros casos passíveis de Cidadania Portuguesa

Outros Casos Passíveis de Cidadania Portuguesa:
Por Adoção - a cidadania portuguesa pode ser concedida ao adotado, desde que seja a família adotante seja descendente de português.


Por Casamento - O cônjuge só tem direito à cidadania portuguesa se seu/sua Marido/Mulher já a tiver, e desde de que resida ininterruptamente em Portugal por 03 (três) anos. Neste caso o cônjuge optando pela cidadania portuguesa terá que renunciar à brasileira.


Documentação Básica Para Obtenção da Dupla Cidadania Portuguesa 
(ex: Bisneto Descendente de Português/Homem):

certidão de nascimento original do português;
certidão de nascimento da mulher do português;
certidão de casamento do português;
certidão de óbito do português e de sua mulher se já forem falecidos;
certidão de nascimento do filho do português;
certidão de nascimento da mulher do filho de português;
certidão de casamento do filho do português;
certidão de nascimento do neto do português;
certidão de nascimento da mulher do neto do português;
certidão de casamento do neto do português;
certidão de nascimento do bisneto.

 

 

 

Isto, é apenas uma breve explanação de nosso trabalho para este site Brava Gente Brasileira. Se tiver qualquer dúvida e/ou maiores informações nos contate:  
Mariana Anusauskas, resp. pesquisas

E - mail: cidadaniaeuropeia@hotmail.com 

               ou clique no linque abaixo          


(*) Artigo produzido em abril de 2003
Eventuais reajustes devem ser considerados tendo em vista as diferenças cambiais porventura surgidas desta data em diante.

 

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