Cadê o gay,

cadê o gay?

Maurício Oliveira

Moacyr Lopes Junior

Presos escolhem colega de cela para ser torturado pelo fato de ser homossexual


O cabeleireiro Marcos Puga: queimaduras e perda de dentes e pedaço da orelha

       O incidente ocorreu numa delegacia de polícia de São Paulo, na última segunda-feira. Em meio a uma rebelião, os presos transformaram em refém um companheiro de cela, sobre o qual nada sabiam além do fato de ter gestos afeminados. Ao final, o rapaz apresentava queimaduras pelo corpo, ferimentos a faca e havia perdido quatro dentes e um pedaço da orelha. No depoimento à Ordem dos Advogados do Brasil, ele contou as razões que o levaram a ser escolhido para a tortura. Houve um momento em que os detentos precisaram de algo para contrapor à invasão da polícia. "Cadê o gay, cadê o gay?", começaram a gritar os marginais, até dominá-lo. Soube-se mais tarde que seu nome é Marcos Puga, tem 45 anos de idade, trabalha como cabeleireiro, faz shows em boates e foi parar na delegacia após a polícia invadir sua casa e encontrar três cigarros de maconha.

       Tal ato de barbárie teve como alvo aquele que os marginais consideraram o ser mais desprezível no momento, baseados exclusivamente no critério da preferência sexual presumida. Um episódio revelador de como o Brasil ainda está longe de encarar com dignidade a questão da discriminação a gays e lésbicas. É um território que comporta avanços, entretanto. Em situações pontuais, a Justiça tem reconhecido direitos importantes. Em Minas Gerais, por exemplo, foi determinada a reintegração do ex-soldado da Polícia Militar Paulo Henrique Santos Costa, 32 anos, expulso da corporação sob a acusação de desonra à farda, mais precisamente de ter dado um beijo na boca de outro homem durante um baile gay, na cidade de Juiz de Fora, em agosto de 1997. Quatro militares que faziam a segurança da festa disseram que presenciaram o momento, e a corporação abriu sindicância interna. Paulo Henrique recorreu na Justiça e ganhou na primeira instância. No processo, negou que estivesse no baile e que fosse gay, mas o juiz Pedro Marcondes nem chegou a entrar nesse mérito: "Ele se encontrava à paisana, de folga, em um baile gay, e nesse tipo de ambiente beijar homem na boca é comum, é aceito e aplaudido", afirmou na sentença, mandando reintegrá-lo com direito aos salários do período inativo.

       A disputa nos tribunais está apenas começando. "Não podemos tolerar distorções comportamentais que comprometam a capacidade de exercer a função policial", afirma, em tom bélico, o chefe do Estado Maior da PM mineira, coronel Severo Augusto da Silva Neto. Se depender de algumas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, a corporação pode vir a ter de rever suas certezas. Em 1998, por exemplo, o empresário Milton Pedrosa teve assegurado o direito à metade do patrimônio construído ao longo da convivência com Jair Batista Prearo, vítima de Aids. "Há uma quantidade cada vez maior de causas pelo país versando sobre essas questões", atesta o ministro Ruy Rosado, do STJ. A corte também ratificou uma decisão da Justiça gaúcha, assegurando ao parceiro de um bancário a inclusão como dependente no plano de saúde. "Não se trata de privilégio, mas simplesmente de respeitar o princípio da igualdade", diz o juiz Roger Raupp Rios, de Porto Alegre, responsável pela decisão e autor do recém-lançado livro A Homossexualidade no Direito.

Enviada por colaboradora: Candinha


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