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BÍBLICOS
PROVOQUE O JUÍZO DIVINO
EXERÇA
O SEU DIREITO
QUE
SE FAÇA JUSTIÇA
ELOY
ARRAES VARGAS
A Bíblia tem vários paralelos com o funcionamento dos
sistemas judiciários, quem mais usa figuras Judiciárias na Bíblia são o Rei
Salomão e o apostolo São Paulo.
O Esquema deste estudo é baseado principalmente nessas
duas figuras bíblicas em em dois
discursos especiais feitos por esses dois homens.
II CRONICAS CAP. 6 :13 – 42
Em algumas versões a frase “ executa o seu
direito” é substituída
por “faze-lhe justiça” , o que tem o mesmo significado.
II CRONICAS CAP
. 7: 14
CARTA AOS ROMANOS CAP. 8: 1
CARTA AOS ROMANOS CAP. 8: 31 - 39
1 – Conforme a vida social no mundo foi se organizando,
foi se verificando a necessidade de que ficasse estabelecida uma regra de convivência
para evitar que os maus instintos dos homens tornassem a vida em sociedade
insuportável.
Existe dentro dos seres humanos uma necessidade de regras
que o levam normalmente para o bem na luta entre o bem e o mal, mesmo nas
sociedades que pouco conhecimento tinham do Criador desenvolveram-se sistemas ou
códigos de leis que tinham semelhanças entre si, dentro dos seres humanos
sempre houve uma consciência da diferença entre o bem e o mal.
Nas mais antigas civilizações os historiadores encontram
códigos muito semelhantes aos que se conhecem no mundo moderno, até porque a
maioria deles está referido ao Direito Natural, o qual emana da própria consciência
de coletividade.
Um dos códigos mais antigos das civilizações é o Código
de Hamurabi, um legislador babilônico, código este surgido muito tempo antes
de que Moises estabelecesse as Leis mosaicas baseadas nos Mandamentos
estabelecidos pelo Criador, ao qual se convencionou chamar de
Dez Mandamentos.
Esses códigos tratam de Leis Penais e Leis Civis, e o
primeiro claramente organizado é o “Corpus Júris Civiles” dos Romanos, ele
é tão importante que até hoje nas faculdades de Direito se estuda uma
disciplina chamada “Direito Romano”.
A lei Mosaica não se prende somente aos chamados 10
mandamentos, mas trata de muitas outras relações entre os homens, trata de
direitos no campo criminal, Civil, Econômico, religioso, e evidentemente do
direito Natural.
DIREITOS CONCEDIDOS PELO CRIADOR
Na relação entre o Criador e os seres humanos
estabeleceram-se muitas leis, tácitas ou escritas, leis que estabelecem as
obrigações do homem frente ao Criador e a recíproca dos compromissos do
Criador em relação aos seres humanos.
Entre os compromissos do Criador com o ser humano
está o Direito do Perdão, o qual Salomão demonstra fortemente em seu discurso
na inauguração do Templo de Jerusalém.
Em II Crônicas 6: 14 Salomão diz: “Que guardas
o concerto e a beneficiência aos que caminham perante Ti de todo o seu coração”
Salomão inicia a sua petição lembrando o acordo
e a beneficiência do Criador.
No Vs. 15 ele exemplifica com
casos anteriores.
No Vs. 19 Salomão provoca o Juízo
com o devido instrumento: a ORAÇÃO.
No Vs 21 o pedido principal de
Salomão “Ouve e Perdoa”.
No Vs.25 “Ouve e perdoa os
pecados do teu povo”.
No Vs.27 O pedido de Salomão
vai mais longe – “...perdoa o pecado... ensinando-lhes o caminho em que
devem andar”
No vs.30 “Ouve e perdoa”.
No Vs, 33 as beneficiências são
estendidas ao estrangeiro.
No Vs. 35 A razão de pedir
- “Ouve a sua oração....e executa o seu DIREITO.”
NO Vs. 39 “Executa o seu
direito... e perdoa”.
O DIREITO DE SER PERDOADO
Em II Crônicas
7: 14 esta a reafirmação do Criador no compromisso de Perdoar,
reconhecendo que se os seus filhos “provocarem o Juízo” peticionando por
perdão, seus filhos serão perdoados.
O Eterno não
pode deixar de perdoar os pecados se o perdão for pedido, pois o Criador Eterno
assumiu esse compromisso com seus filhos e não pode voltar atrás.
Mas e o que
fazer com o preenchimento das condições para o Perdão.
Como Cristãos,
nos sabemos que o preenchimento das condições que o homem não poderia
preencher foi feito a pelo Messias, o Filho do Eterno que se submeteu a ser
nosso substituto.
Aqui temos a solução para o perdão
dos pecados, no plano humano a primeira é
provocar o Juízo, e essa provocação do Juízo é a PETIÇÃO, que no nosso
caso é a Oração, e as outras condições estão divididas entre o plano
humano e o Divino para facilitar o Perdão.
A cada vez que peticionamos ao criador
eterno por perdão, o Salvador, o Filho do Criador Eterno se apresenta perante o
Pai e diz – “Pai pelo meu
sangue eu estou intercedendo por este ser humano que peticiona por perdão”.
O
JUÍZO DIVINO EM ROMANOS CAP. 8
Em Romanos 8 o apostolo Paulo nos dá
uma descrição da forma que ele via o Julgamento divino.
Ele inicia em Romanos 8:1 já
informando que nenhuma condenação há para os que estão em Cristo e não
andam mais segundo a carne mas segundo o espírito. Porque a lei do espírito de
vida me livrou da lei do pecado e da morte.
Todo o capítulo 8 procura
demonstrar que para os filhos do Eterno há o perdão e não a condenação.
No final do capitulo em forma quase poética
ele descreve o tribunal divino e mostra que:
Não há condições para o acusador acusar
pois –vs. 33 “ Quem intentará acusação?”
Não há condições de condenar vs 34
“Quem condenará?” ...Pois é Cristo...o qual está a direita do Pai Eterno
e também intercede por nós.
Nisto tudo somos mais que vencedores, se
provocarmos o Juízo do Criador Orando em petição e pedirmos o perdão dos
nossos pecados, esses pecados serão perdoados e serão esquecidos e nós nos
apresentaremos ao Pai Justificados por Nosso Senhor, O Cristo, O Filho do Pai
Eterno.
1-
introdução
a)
formal estabelecido por leis governamentais
b)
consuetudinário – costumes aceitos pela sociedade – pode se
formalizar em leis que se modificarão conforme a mudança da sociedade.
2-
Juízo:
a)
a aplicação do direito, é exercido por uma autoridade constituída,
juiz ou tribunal ou outra.
b)
Deve ser provocado, quem deve provocar.
3-
funcionamento:
a)
Um Juiz, um acusador (promotor de justiça), um defensor (advogado) um réu
- em alguns sistemas o réu pode
defender-se a si próprio – inconvenientes.
b)
Nas questões civis há normalmente: Um Juiz ( ou um conciliador), um
advogado do Autor ( que é quem provocou o Juízo) e um Advogado do Réu (que
vai fazer a defesa do Réu).
c)
Um Juiz não pode ser sujeito a suspeição no caso a ser julgado, não
pode ter relações de parentesco com o réu ou com o advogado de defesa.
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