Presidente: Edeltraud Stanhke Cechin
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Animais em apartamentoA
Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o
direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como
emoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis
municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é
permitido pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção
do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde
Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário
de sua confiança para apresentar o laudo final. A
APACRI emite um Alvará, que nada mais é que uma tutela, ou seja, nossa Associação
passa a ser responsável pelo animal (ou animais), através de documento enviado
para todos os envolvidos (condomínio, proprietário do animal, às vezes até
mesmo o Prefeito da cidade, se for o caso). Essa foi uma maneira que encontramos
de fazer as pessoas conhecerem a Lei e respeitarem os direitos dos que possuem
animais. Mas não é um documento imprescindível. O mais importante é se
manter diálogos amigáveis e a determinação de acordos que estabeleçam
direitos e deveres para condôminos e condomínios. Caso
você esteja tendo problemas com o seu condomínio, sugerimos primeiramente que
tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades. De que maneira? Estabelecendo
limites para a circulação de animais em áreas comuns. No caso de cães, por
exemplo, há casos em que o dono deve usar elevador de serviço, carregar o
animal no colo ou usar as escadas. Se o cão for muito grande, o proprietário
do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o
animal. Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso
é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do Juíz. No
caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm funcionando os acordos
amigáveis. Em vez de pagar a multa, o morador presta um serviço para o condomínio
e passa a partir de então a restringir a presença do animal (ou dos animais)
em áreas comuns. Juízes podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles
podem determinar que cães devam usar focinheira ou serem transportados dentro
de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o
direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício. Vivemos numa
democracia e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser
respeitado o direito de quem não se sente bem com a presença deles. Vamos
supor que você não goste de animais e o seu vizinho costuma deixar o cão ou o
gato solto pelo corredor e o animal acaba defecando em áreas de uso comum. Você
tem o direito de reclamar, sim. Mas sugerimos sempre um acordo entre as partes.
É mais humano, mais democrático e muito mais fácil que lidar com a Justiça.
Fale com seu vizinho, conscientize-o, imprima esta página e mande pra ele. É
direito dele ter animais, mas é importante e falar em "posse responsável".
Se você for à Justiça, ele continuará com o animal, mas terá que cumprir
regras para que o seu direito seja respeitado. Caso a possibilidade de acordo
seja rejeitada e esteja havendo resistência e (ou) desconhecimento, ou dúvida
em relação `a interpretação da Lei n°
4591/64 e do art. 554 do código civil, sugerimos que o caso seja levado para
oTribunais de Pequenas Causas de sua cidade. Alguns estados têm Leis que
limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No
caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais
precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, repetimos, são
acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do animal e os demais
condôminos. Onde
encontrar cópia da Lei: 1)
Aqui você encontra parte
da Lei. Consulte seu advogado e peça que ele apresente o texto completo para
uma análise mais precisa. 2)
No "Manual Fala
Bicho", que contém Leis e informações importantíssimas para educadores
e amantes dos animais. Para comprá-lo é só ir ao site da Sociedade
Educacional Fala Bicho e procurar a página sobre o Manual, que tem todas as
informações. Sobre o Alvará Se você quiser o Alvará, entre em contato com a
APACRI por telefone. É cobrada uma taxa de R$80, que é revertida para os
trabalhos a Associação. Como somos uma entidade de Utilidade Pública, podemos
dar um recibo pra desconto no Imposto de Renda. Por trabalharmos com voluntários,
informamos que nem sempre os Alvarás são emitidos com rapidez. Damos
prioridade a casos de urgência e muitas vezes, infelizmente, acabamos atrasando
a emissão de tutelas. |
Endereço: Rua Anita Garibaldi, 386 sala 41 ( Antiga Prefeitura) Centro - Criciúma - SC Telefone: (0xx48) 3045-3437
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