Ano I - Edicaum 08 – PÁG.05
Fundador: O ANJO MAU

JULHO DE 2001

Presidente: O ANJO MAU

FOCAS E FOFOCAS COM

£eão £obonizado
 
AJUDEM A LOCALIZAR UMA MENOR DE IDADE
Apesar de ser um jornal que tem como meta o humor também podemos abordar temas sérios, leiam e colaborem se possível !

Sou emigrante nos Estados Unidos, e tenho uma filha de 17 anos de idade chamada Jackie Carvalhal. Nós somos do sul de Minnesota - USA. Ela está desaparecida desde 11/10/99. A polícia foi notificada logo depois do fato. Eu já andei quilômetros à procura da miúda, mas até agora nada. Peço o favor de repassar esta mensagem para todos que vocês conheçam pois estou aflita e preciso achar a minha indefesa filhinha. Se você souber de alguém que a tenha visto, por favor avise-me imediatamente ou avise a polícia. Eu ficar-lhe-ei eternamente grata. 

Muito obrigada,

Amélia Carvalhal (Amy)

 

2) Notícias da filha
Após algumas semanas veio a seguinte resposta:

Prezada Amy, nós bateu os vistas da sua pequena aqui no África. Ainda não saberem como ela foi no modo de parar cá, mas o que nos impressiona é saber que ela não quer mais ir embora no casa da América. Apesar de termos tentado diversas vezes, pequena insiste no dizer que não quer mais voltar. Meu amigo pula tem foto da sua pequena, que estou enviando em anexo, pra você fique mais tranqüila. Como você pode observar ela está em boas mãos. Caso precise de mais alguma coisa, favor entrar em contato com embaixada do Ruanda.

 

FOTO DA MENINA

 
A L E R T A
Menores de 18 anos não devem procurar menores desaparecidos

CANTINHU PUNHÉTICU

 
POESIA AO CUME

No alto daquele cume
Plantei uma roseira
O vento no cume bate
A rosa no cume cheira.

Quando cai a chuva fina
Salpicos no cume caem
Formigas no cume entram
Abelhas do cume saem.

Quanto cai a chuva grossa
A água do cume desce
O barro do cume escorre
O mato no cume cresce.

Então quando cessa a chuva
No cume volta a alegria
Pois torna a brilhar de novo
O sol que no cume ardia!

A CRIAÇÃO DA XOXOTA 

Sete bons homens de fino saber
Criaram a xoxota, como pode se ver:
Chegando na frente, veio um açougueiro
Com faca afiada deu talho certeiro

Um bom marceneiro, com dedicação
Fez furo no centro com malho e formão
Em terceiro o alfaiate, capaz e moderno
Forrou com veludo o lado interno

Um bom caçador, chegando na hora
Forrou com raposa, a parte de fora
Em quinto chegou, sagaz pescador
Esfregando um peixe, deu-lhe odor

Em sexto, o bom padre da igreja daqui
Benzeu-a dizendo: "É só pra xixi!"
Por fim o pirata, zarolho e perneta
Chupou-a, fodeu-a e chamou de buceta.

 

Poema Escrito por Caralhinhu da Silva


Para os que estão em duvida se vale ou não a pena ir ao rodeio em Campinas

Vejam o atrativo...
obs. notem o detalhe nas costas do Cowboy ( he he he )

 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47

Atos do Poder Executivo 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47

DE 20 DE MARÇO DE 2000. 

Altera a Constituição Federal, visando

estabelecer um relacionamento mais harmonioso

e colocar cada uma das partes que compõem um

casal em seu devido lugar. 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 62, Inciso VI, da Constituição Federal, sanciona e promulga a seguinte emenda Constitucional: 

Art. 1º - Todo homem é um rei em seu lar e seus desejos são uma ordem

Parágrafo 1º - Compete às esposas, companheiras, noivas, namoradas e afins a satisfação, sem reclamações, das vontades de seus respectivos homens.

Parágrafo 2º - Na ausência das servis citadas no parágrafo anterior, compete às suas irmãs cumprir o disposto neste artigo. 

Art. 2º - Fica assegurado o direito da mulher expressar sua opinião.

Parágrafo 1º - Nenhum marido está obrigado a ouvi-la ou caso renuncie a este direito, não está obrigado a dar crédito ao que for dito.

Parágrafo 2º - Na remotíssima hipótese da opinião ser aceitável ou na impossível hipótese da opinião ser inteligente, é licito e perfeitamente justificável que o marido se apodere da idéia.

Parágrafo 3º - Cabe às esposas, caso ocorra o previsto neste artigo, fazer ainda a seguinte observação: "nossa, como o senhor é inteligente, meu marido!". 


Art. 3º - É garantido à mulher o direito de conversar com suas amigas 1 (uma) hora por dia sobre assuntos de alta relevância para ela, tais como: marido, crianças, empregada doméstica, etc.

Parágrafo 1º - Para conversar sobre outros assuntos mais complexos, deverá a mulher solicitar autorização ao marido.

Parágrafo 2º - Se, no horário de que trata o presente artigo, o marido tiver necessidades, tais como: uma cervejinha gelada, um café ou um copo d’água, estas prevalecem sobre o direito da mulher que deverá interromper, imediatamente, a conversa e servir seu amado marido. 

Art. 4º - Fica reservado à esposa o direito de dar a última palavra em decisão que o casal deve tomar.

Parágrafo único: A última palavra deve restringir-se à expressão: “sim senhor, meu senhor e marido!”. 

Art. 5º - É dever de toda esposa que trabalhe ou que tenha renda própria (o que só deve acontecer com anuência prévia e expressa do marido, que poderá, a qualquer tempo e sem justificativa, revoga-la), entregar toda a remuneração ao marido para que ele a administre com a inteligência que só a ele é peculiar. 

Art. 6º - Ficam reservados para o gozo pessoal e livre da presença da mulher, todos os finais de tardes das sextas-feiras, para a cervejinha; todas as manhãs de domingo, para o futebol ou outras atividades esportivas e ainda todos os sábados à noite para buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condição de macho e predador, uma vez que é dever do homem se renovar e esquecer um pouco da sua mulher. 

Art. 7º - Fica assegurado à mulher o direito de assistir os programas “Note e Anote”, “Cozinha Maravilhosa da Ofélia”, “Programa Silvio Santos”, novelas que não apresentem cenas de ficção onde mulheres são inteligentes, independentes ou capazes e qualquer programa que não exija muito de suas cabecinhas.

Parágrafo 1º - Ficam terminantemente proibidas as novelas em que mulher seja infiel ao seu sempre dedicado e provedor marido.

Parágrafo 2º - Após as brigas e desentendimentos, fica o marido obrigado a adquirir e presentear sua mulher com um novo pano de prato, uma caixa de grampos para cabelo, um jogo de prendedores de roupa e uma vassoura nova. 

Art. 8º - Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, crises de frescura ou quaisquer outros sintomas previstos em lei. Fica igualmente proibido gritar durante as surras que deverão ser aplicadas regularmente com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridoras dos presentes artigos.

Parágrafo 1º - Deverá ser construído um cantinho onde a mulher poderá ter seus ataques e para onde deverá se recolher quando for acometida da TPM.

Parágrafo 2º - Nos dias em que a mulher estiver normal o cantinho do que trata o parágrafo anterior, a critério do marido, poderá ser usado como casinha do cachorro. 

Art. 9º - Fica estabelecido que todo marido deverá explicar a presente Lei às suas mulheres, companheiras, amigas e afins, uma vez que estas possuem menos 4 bilhões de neurônios que os homens, o que impossibilita de entenderem qualquer coisa que acontece fora de suas aconchegantes casinhas (que foi adquirida pelo marido). 

Art. 10º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario, especialmente a baboseira de que homem e mulher são iguais perante a lei; igualmente fica revogado o Estatuto da Mulher Casada. 

Brasília – DF, 20 de março de 2000. 

Fernando Henrique Cardoso

 

Seria o Celta na época ki eru toureiru? ou o Itaiópolis na farra do boi em sua terra? 

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